Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 005/2021/SECOM

Dispõe acerca da designação de servidores para atuarem como Gestor, Controlador de Conformidade, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, e seus respectivos substitutos, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato n° 001/2021/SECOM-MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 001/2021/SECOM-MT, e a Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as etapas de fiscalização, a fim de aprimorar os processos de pagamentos das mídias executadas, face ao princípio da eficiência dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº. 001/2021, firmado entre a SECOM-MT e as Agências de Publicidade ZF Comunicação, FCS Comunicação S.A., Nova SB Comunicação Ltda., Soul Propaganda Eirelli e Casa D’ideias Marketing e Propaganda Ltda, que tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade ao Governo do Estado de Mato Grosso.

TIPODEFISCAL

TITULAR

SUPLENTE

GestordeContrato

Brunna Victoria Rodrigues da Rocha

Matrícula:294828

Indira Zilio Lucas

Matrícula: 302483

Controle de Conformidade;

FiscalTécnico;

Fiscal Administrativo.

Belquior Gomes deCarvalho Junior

Matrícula: 299221;

Claudiney Alves deSouza

Matricula: 294829

Tauany Fernandes Vieira

Matrícula: 256938;

Kellen Christina daCosta

Matrícula: 296783

Indira Zilio Lucas

Matrícula:302483

Raquel Matos Barbosa

Matrícula:290783

Art. 2º A fiscalização dos processos de pagamento da publicidade será composta por 3 (três) etapas, sendo iniciada com o Controle de Conformidade, e posteriormente, pela Fiscalização Técnica e Fiscalização Administrativa, cujas responsabilidades e atribuições serão previstas em Instrução Normativa.

§1º Os fiscais nomeados por esta portaria poderão exercer todas as etapas da fiscalização.

§2º A fase aferida por um fiscal de Controle de Conformidade, de acordo com o checklist utilizado pela Superintendência Administrativa e Financeira da SECOM-MT, deve obrigatoriamente ter as fases posteriores executadas por outro fiscal técnico/administrativo.

§3º Em que pese sejam três etapas de fiscalização, a fase técnica será realizada de forma conjunta com a administrativa, ou seja, pelo mesmo fiscal, por meio de confecção e assinatura do relatório utilizado pela Superintendência Administrativa e Financeira da SECOM-MT.

Art. 3º Nos casos em que o Gestor do Contrato for substituído pelo servidor suplente, este deixará no período da substituição de executar as atividades sob sua responsabilidade, assumindo tão somente as atribuições e responsabilidades de gestor do contrato.

Art. 4º O Gestor, o Fiscal do Controle de Conformidade e o Fiscal Técnico-Administrativo possuem vínculo hierárquico com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, junto à Superintendência Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Comunicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as que estiverem contidas na Portaria nº 121/2020/CASA CIVIL.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 12 de agosto de 2021.

ADRIANO DE SOUZA MORAIS

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Comunicação do Estado de Mato Grosso