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PORTARIA N° 216/2021/GAB/SESP, de 03 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1 º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005, 550/2014 e 587/2017:

Considerando o PAD n°. 015/2017 (Proc. 15720/2018), instaurado pela Portaria n°. 546/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada do Diário Oficial em 11 de dezembro de 2017, pág. 23;

Considerando o contido no Parecer de Corregedoria n° 0001/2021, de fls. 228/232 dos autos sob Protocolo n°. 15720/2018;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1°- Anular o Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2017 pelas razões carreadas aos autos considerando o teor da Decisão n° 170/2021;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2021.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública