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D.O. nº28059 de 09/08/2021

Resolução nº 34/2021 Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 34/2021

Dispõe sobre a deliberação ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 28 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art.1º A matéria que já tenha sido objeto de deliberação por este Conselho não pode ser submetida a nova apreciação;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2021.

Mauro Mendes

Presidente do Conselho de Previdência de Mato Grosso

(Original assinado)