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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2021

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 943/SGAC/PGE/2021, às fls. 355/384, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 410723/2020.

OBJETO: “Aquisição de produtos nutricional, com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais de continuidade, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO:

CLINICA DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOSLTDA inscrita no CNPJ: 33.823.751/0001-67.

VALOR: R$ 2.650,88.

NUTRILIFE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI ME inscrita no CNPJ:26.574.769/0001-07

VALOR: R$ 4.464,00.

CLINICA DIETÉTICA inscrita no CNPJ: 01.240.677/0001-60.

VALOR: R$ 22.800,00.

VALOR TOTAL: R$ 29.914,88.

DESPESA: 33.90.32 .001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos