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SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE IND. E AGRONEG.

- CFIA/SUFIS/SARP

NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI

Ficam INTIMADOS os contribuintes: DANIEL SCHEFFER HAHN, inscrito no CPF sob o nº 667.636.491-34; LUIZ FELIPE QUADROS, inscrito no CPF sob o nº 021.906.441-51; e SILVANO APARECIDO BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 019.842.211-32, nas disposições do inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional - CTN, artigo 18-A da Lei 7.098/98 (LEI DO ICMS), do inciso IV do artigo 39 e § 1º do artigo 937 ambos do Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto Nº 2.212/2014, relativamente ao Processo originário (e_Process) n° 51159294/2023 do contribuinte DEPÓSITO DE MADEIRAS BATISTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 37.486.909/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.426.067-8,   para no prazo, de 30 dias, efetuar a quitação do crédito tributário da Notificação/Auto de Infração nº 21208.000160.2023.190. Informo também que eventual impugnação ao lançamento deverá ser processada na forma do artigo 987 do RICMS no prazo de 30 dias. O crédito tributário em questão está sujeito à correção de valores e acréscimos moratório e/ou recomposição ou redução de multa de acordo com a legislação vigente e em função da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

Cuiabá - MT, em 25 de maio de 2023.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Fiscal de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ

Matrícula 21208