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PORTARIA Nº 0947/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 8298/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Kamila Rodrigues Prado, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, contados a partir do dia 02 de agosto de 2021, nos termos do que preceitua o artigo 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso