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PORTARIA Nº 0943/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8159/2021;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 0918/2020/SDPG, publicada no D.O.E nº 28.053, no dia 30 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público e a Defensora Pública abaixo relacionados, para atuarem de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020) em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados dos Defensores Públicos Designados

Defensor Público

Dr. Júlio César de Avila.

Órgão de atuação originário

11ª Defensoria Pública Cível de Cuiabá, conforme a Portaria nº 0631/2019/DPG.

Atribuição da acumulação

10ª Vara Cível.

Defensora Pública

Dra. Aline Carvalho Coelho.

Órgão de atuação originário

6ª Defensoria Pública Cível de Cuiabá, conforme a Portaria nº 0281/2019/DPG.

Atribuição da acumulação

8ª Vara Cível.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Dr. Rogério Borges Freitas.

Órgão de atuação/Núcleo

8ª Defensoria Pública do Núcleo Cível de Cuiabá.

Período da acumulação

 De 02/08/2021 a 31/01/2022.

Justificativa

Necessidade de preenchimento da vaga, tendo em vista que o titular está atuando como Primeiro Subdefensor Público-Geral.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei 647/2019 c/c arts. 2º, §2º, 5º, inciso I e 7º da Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso