Aguarde por favor...

DECRETO Nº       304,          DE     24        DE           MAIO            DE 2023.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 156, de 13 de março de 2023, que concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo GOV-PRO-2023/00489,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica retificado, em parte, o Decreto nº 156, de 13 de março de 2023, conforme se segue:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º TEN PM  Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx.”

LEIA-SE:

“Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º TEN PM  Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar