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INEXIGIBILIDADE 008/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1.145/SGAC/PGE/2023 (pg.535/580), consubstanciado no art. 74, inciso III, alínea “f” da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/16467

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de qualificação de profissionais na área de licitações e contratos, com a disponibilização de 50 (cinquenta) vagas, visando a participação de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso no curso de pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos, de acordo com a Nova Lei de Licitações n° 14.133/2021”.

VALOR TOTAL: R$ 358.200,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, e duzentos reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)