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PORTARIA Nº 0118/2021/MTI

Disponibilizar o Manual Técnico de Processos e Procedimentos em endereço eletrônico.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

Considerando o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Considerando que os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos deverão estar disponíveis no endereço eletrônico oficial dos órgãos e entidades e/ou no endereço eletrônico oficial do Estado.

RESOLVE:

"Art. 1º Fica instituído o Manual Técnico de Processos e Procedimentos Empresa Mato-Grossense de Tecnologia e Informação, e este está disponível no endereço eletrônico oficial cito http://egprocessos.seplag.mt.gov.br/orgao/17 e/ou no endereço eletrônico oficial do Estado cito http://egprocessos.seplag.mt.gov.br/escritorio/homepage/processos_do_estado .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 19 de julho de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI