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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 566213/2010

Recorrente - Hilton Luiz Alves.

Auto de Infração n. 124423, de 13/07/2010.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 094/2021

Auto de Infração n. 124423, de 13/07/2010. Auto de Inspeção n. 136735, de 13/07/2010. Pesca de espécie cachará com tamanho inferior ao permitido por lei e por transportar 4 (quatro) kilos de pescados sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa n. 1645/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 124423, de 13/07/2010, arbitrando a multa de R$ 1.480,00 (mil e quatrocentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja declarado nulo o auto de infração pelas diversas ilegalidades e inconstitucionalidades ora denunciadas ou, alternativamente caso assim não se entenda, seja aplicado o art. 102, inciso I da Lei Complementar n. 38/95, estabelecendo apenas uma advertência ao recorrente, principalmente pelo fato de não ser reincidente em infrações de natureza da presente acusação, corrigindo-se, desta forma, o, o valor da multa aplicada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEMA, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, da fl. 07, da juntada do Aviso de Recebimento - AR - de 20/07/2010 até a Decisão Administrativa n. 1645/SUNOR/SEMA/2016, de 30/08/2016, fls. 27/28, pela anulação do Auto de Infração n. 125423, de 13/07/2010 e consequentemente pelo arquivamento do processo. Vencido o relator.

Presente à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Guardiões da Terra

Cuiabá, 1 de julho de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.