Aguarde por favor...
D.O. nº28034 de 05/07/2021

Edital Conjunto nº 002 21 Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino ano letivo 2021

EDITAL CONJUNTO Nº 002/SEDUC/SEAF/2021/MT.

Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino, ano letivo 2021/2022.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola e da Superintendência de Diversidades / Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção de Projetos de Hortas escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas sustentáveis para execução no ano letivo de 2021/2022, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1.     A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas e, traz grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos alunos.

1.2. Ela proporciona um maior contato com a natureza, amplia a capacidade do trabalho em equipe, traz benefícios a um estilo de vida saudável e, influência a conscientização sobre a necessidade da preservação ambiental.

1.3. Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, ela pode servir como revitalização de espaços ociosos transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

1.4. Na proposta pedagógica, a horta apresenta possibilidades de práticas de estudos como a multidisciplinar na medida em que pode ser utilizada nos diversos componentes curriculares para assimilação dos objetos de conhecimentos; interdisciplinar quando duas ou mais disciplinas se unem para alcançar um objetivo comum, podendo ser a exploração de temáticas se pretenda aprofundar e/ou a solução de uma situação problema que necessite dos vários objetos de conhecimento. E ainda, transdisciplinar, quando se estabelecem parcerias entre os saberes populares e o conhecimento científico/disciplinar de modo a alcançar o êxito dos objetivos propostos que neste caso refere-se ao projeto horta escolar.

1.5. É nesse contexto que emergem possibilidades para abordar conteúdos curriculares de forma integrada, assim como, associar os conhecimentos disciplinares aos saberes tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

1.6. Nessa perspectiva, o projeto horta, oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe, os conhecimentos do campo como de  otimização do solo  e a  valorização  do  papel  importante do (a)  agricultor (a) familiar responsável por 70% do alimento disponibilizado à mesa do brasileiro é proveniente da Agricultura Familiar.

1.7. Diante disso, apoiar e incentivar pedagógica e financeiramente o projeto promove o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos nas Diretrizes de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso e no Projeto Político Pedagógico da escola que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepara-lo para o exercício da cidadania e qualifica-lo para o mercado de trabalho.

1.2.   OBJETIVOS:

1.2.1.    O presente edital Hortas Escolares é um subsídio para que as 150 escolas da rede estadual de educação contempladas com o financiamento SEAF/SEDUC/MT desenvolvam em suas unidades a implementação e/ou continuidade as hortas pedagógicas, de modo, a propiciar os seguintes objetivos: valorizar o trabalho e a cultura do campo e a agricultura familiar, enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares, propiciar a comunidade escolar a vivencia e o contato com os recursos naturais, orientar os alunos sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente, promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares de modo a contribuir para o processo de ensino aprendizagem, incentivar a qualidade nutricional dos estudantes e promover o trabalho em equipe na comunidade escolar visando a união e o engajamento no projeto escolar visando sempre o  processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepara-lo para o exercício da cidadania e qualifica-lo para o mercado de trabalho.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. O processo seletivo tem por objetivo estabelecer critérios para seleção dos projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino de Mato Grosso. A seleção será regida por este Edital que compreende em três fases, a saber:

I - Primeira Fase - Inscrição e entrega do projeto;

II - Segunda Fase - Análise dos projetos;

III - Terceira Fase - Divulgação do resultado da análise dos projetos. A lista das escolas contempladas será divulgada nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, www.seduc.mt.gov.br.

2.2. Pretende-se com este Edital contemplar preferencialmente as escolas do campo e quilombolas, caso sobrem vagas, escolas indígenas, especializadas e urbanas da baixada cuiabana, respectivamente.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS:

3.1. O projeto deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Diversidades Educacionais/Coordenadoria de Educação do Campo e  Quilombola,  no prazo de 28/06/2021 a 28/07/2021. O projeto deverá ser encaminhado exclusivamente em (formato PDF) via e-mail: projetohorta@educacao.mt.gov.br.

3.2. Qualquer proposta enviada por outra forma, não prevista neste edital, será desconsiderada. A unidade escolar poderá inscrever apenas 01 (um) projeto e este deverá conter: O modelo obrigatório do Projeto Horta deverá ser baixado no site da SEDUC/MT, seguindo: Site da Seduc > Educação > Ensino > Volta às aulas -20/21 > Diversidades Educacionais > Modelo Projeto Horta;

I - Capa com identificação da escola, do projeto e do proponente: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto;

II. Justificativa: Explica a relevância do projeto para os envolvidos e justifica sua necessidade e importância;

III - Objetivos (geral e específico): Responder ao propósito do projeto; conter um objetivo geral e os objetivos específicos devendo este estar inclusas as áreas de conhecimento que estarão envolvidas no projeto e posteriormente inseri-lo no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar via sistema SIGEDUCA/GPO, a partir do momento que for selecionada como participante do projeto, uma vez que o PPP é um documento que norteia as ações realizadas na escola, bem como as orientações das diretrizes de referência curricular DRC-MT; ser descritivo, claro e conciso; mostrar-se coerente com os resultados esperados;

IV - Metodologia ou descrição da ação: Descrever com clareza e concisão as etapas necessárias e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo os componentes curriculares relacionados ao projeto, as pessoas envolvidas na realização e efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto, descrevendo os materiais necessários, dentre outros aspectos considerados relevantes;

V - Resultados esperados: refere-se a provável repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa;

VI - Recursos Materiais: Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto, incluindo área total da horta e quantidade dos materiais necessários. Neste item deve constar o valor total do orçamento, considerando que este será de R$ R$ 6.554,05 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) para cada escola. Com exceção para as escolas do campo, que ofertam o curso de Agroecologia, cujo valor será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

VII - Cronograma de Execução: Neste item a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

VIII - Avaliação: Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação, ao alcance dos objetivos e dos resultados esperados;

IX - Referências Bibliográficas: devem ser relacionados os livros, artigos, sites e outras publicações utilizadas para a elaboração do projeto. As referências deverão estar de acordo com as normas da ABNT (NBR 6023:2002);

X - Termo de compromisso: Anexado ao projeto deve contar constar o termo de compromisso do diretor e presidente do CDCE, onde compromete a executar o projeto Horta escolar no que tange a questão pedagógica e prestação de contas de recurso recebido.

3.3. CARACTÉRISTICAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PELAS UNIDADES ESCOLARES:

3.3.1. De tal maneira, para que o Projeto Horta Escolar se concretize, algumas características são imprescindíveis:

a)   Ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores e saberes da escola-comunidade, envolvendo a todos e todas na construção da proposta educacional;

b)   Passar pela provação aprovação do Conselho deliberativo da Unidade Escolar - CDCE, órgão onde as decisões são tomadas em reunião e discutidas em caráter consultivo, deliberativo e mobilizador com representantes dos segmentos: pais, alunos, professores, funcionários e diretor, como forma de discutir a prática política pedagógica da escola e as questões educativas que promoverão o aprendizado dos estudantes.

c)   Estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA / GPO, sub - módulo Projeto Político Pedagógico (PPP) aba Plano de Ação Bienal 2021/02022 e plano de Ação Anual, uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

d)   Estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e a Parte Diversificada, que corresponde ao documento que abrange o conjunto de princípios e procedimentos que auxiliam na estruturação das bases pedagógicas das escolas do campo);

e)   Prever a realização de ajustes no decorrer da execução do projeto, quando ainda há tempo de corrigi-lo;

f)    Prever a realização de avaliação, inicial e final do projeto, na unidade escolar com o apoio da coordenação pedagógica e professores, de modo averiguar o desempenho das etapas do projeto horta;

g)   Prever a realização de um arquivo de fotos com GPS das etapas de: atividades didáticas e construção da horta, através de aplicativos (OpenCâmera ou similares);

h)   Prever relato de experiências sobre a importância do desenvolvimento do projeto realizado na unidade escolar;

i)    Dar visibilidade ao Projeto Horta através de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar (cartilhas de explanação do projeto, exposição de atividades realizadas na escola com participação de pais / e ou responsáveis, promover a participação dos profissionais da educação na auxilio das atividades da horta, contar com a colaboração dos conhecimentos das famílias para a implantação e cuidados com a horta, exposição dos resultados alcançados no projeto para na escola e /ou cidade).

4. DOS EIXOS TEMÁTICOS / CATEGORIAS TEMÁTICAS:

4.1. Os projetos submetidos pelas escolas a este edital devem contemplar ao menos 01 (uma) das categorias mencionadas abaixo:

a) Horta medicinal:

Consiste no cultivo de plantas e ervas que apresentam ação farmacológica, ou seja, que auxiliam na cura ou tratamento de várias doenças, usadas por nossos antepassados e de conhecimento popular com papel importante na cura e tratamento de patologias.

b) Horta automatizada:

Consiste no uso da automação de processos, como exemplo: bombeamento de água, acionamento da fonte luminosa, controle da umidade do solo e temperatura do ambiente, que poupem esforços humanos.

c) Horta agroecológica:

Consiste em um sistema de cultivo no solo em que os organismos obedecem a preceitos socioambientais para que o plantio não seja prejudicial ao meio ambiente e aos agricultores. Desta forma, se torna claro a valorização do respeito com a natureza, buscando reproduzir os padrões naturais, focando na harmonia das populações do meio. No contexto escolar, exponencial o potencial pedagógico através da prática e contato.

d) Sistema agroflorestal:

Consiste na técnica de produção de hortaliças com a introdução de plantas de cultivos bianuais e perenes de forma a constituir um consórcio de espécies de diferentes estratos, imitando a sucessão vegetal que ocorre nas florestas. Um SAF (Sistema Agroflorestal) pode ser manejado de forma que as hortaliças e espécies de porte mais baixo vão desaparecendo do consórcio, dando lugar às plantas mais altas, assim após alguns anos de cultivo teremos um SAF produzindo frutas.

e) Horta inovadora:

Consiste na inovação e exploração de novas ideias para o cultivo no solo. Este conceito é variável e dependente da criatividade para sua aplicação, respeitando as condições bióticas e abióticas do ecossistema estudado.

Obs.: Os alimentos produzidos na Horta deverão servir para o benefício dos alunos, como material pedagógico, material de pesquisa e consumo. Caso parte da produção for comercializada, com o intuito de aprendizagem em empreendedorismo/ economia solidária, o recurso deverá constar na prestação de contas da unidade escolar.

5. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS:

Os projetos a serem selecionados deverão levar em consideração os seguintes critérios:

5.1. Atender às Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;

5.2. Estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

5.3. Estar em consonância com as Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT) e a Parte Diversificada;

5.4. Contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto;

5.5. Viabilidade e exequibilidade da proposta (serem realizáveis, possuir cronograma, indicar o prazo para sua concretização);

5.6. Relacionar resultados esperados com os objetivos previamente propostos;

5.7. Indicar estratégias para assegurar a continuidade das ações após a execução do projeto;

5.8. Contemplar uma ou mais áreas do conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias;

5.9. Estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC/MT;

5.10. Caso haja um número de projetos inscritos maior que vagas, o critério de desempate será pela classificação da maior nota obtida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do ano de 2019;

5.11. Caso persista o empate, será considerada a ordem de envio dos projetos;

5.12. Para este edital serão contemplados um total de cento e nove (109) projetos, pois quarenta e uma (41) escolas já foram previamente contempladas, totalizando um total de cento e cinquenta (150);

5.13. As 41 (quarenta e uma) unidades escolares, (ANEXO 1) já realizaram o diagnóstico) e inserção do plano de ação no PPP no ano de 2019/2020, mas não receberam o recurso financeiro devido a impossibilidade de execução no ano de 2020 causada pela pandemia da Covid-19, devendo estas, portanto, reprogramar o plano de ação para 2021;

5.14. Serão contempladas todas as escolas que atenderem aos itens e critérios básicos descritos neste edital, dentro do número de projetos estipulados;

5.15. Para a aprovação do projeto e liberação de recurso, preferencialmente seguirá a seguinte ordem: escolas Campo e Quilombolas, Indígenas, Especializadas e Urbanas da baixada cuiabana;

5.16. As unidades escolares que já possuírem horta em seu espaço, entretanto, não contempladas em projetos, poderão concorrer normalmente, desde que, a prestação de contas seja compatível com modelo de horta já em andamento, ou poderão ampliar/construir em um novo espaço;

5.17. Cumprimento às normas estabelecidas neste Edital.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO:

6.1. Os projetos submetidos serão analisados por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, publicada, no Diário Oficial, composta por profissionais do órgão central da Secretaria de Estado de Educação da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ) /Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF). A equipe também será responsável pelo acompanhamento e orientação acerca do desenvolvimento dos projetos junto as escolas;

6.2. A comissão de avaliação registrará em ata a sua deliberação acerca dos projetos selecionados ou não selecionados e as devidas justificativas;

6.3. Para desempate na análise dos projetos, o item 5, subitens (5.9 - 5.10 - 5.11 e 5.12) serão os elementos observados para a escolha.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1. A previsão da relação das escolas contempladas será divulgada no site da SEDUC / MT até vinte dias terminado o prazo de inscrição.

7.2. Site da SEDUC / MT > Educação > Ensino > Volta às aulas - 2020/21 > Diversidades Educacionais > Relação das escolas contempladas no Projeto Horta.

8. DA ORIGEM DO RECURSO:

8.1. O recurso do Projeto MT Produtivo - hortas escolares (processo 479608/2020 da Coordenadoria do Campo e Quilombola/SEDUC e SEAF), terá um total de financiamento de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Destes, R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) será subsidiado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF) e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) pela Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso, conforme termo de cooperação nº 0406-2019;

8.2. Das 150 unidades escolares, a Escolas Estaduais Jaraguá e Terra Nova receberão valor de recurso de R$ 15.000,00 cada, por terem a especificidade de ser escola agroecológica, e as demais unidades escolares, o valor de R$ 6.554, 05 cada.

9. DO REPASSE DOS RECURSOS:

9.1. O repasse dos recursos serão liberados às unidades escolares em parcela única via Fomento SUDI;

9.2. A liberação do recurso e início do projeto deve estar condicionada ao momento do retorno das aulas presenciais.

10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

10.1. Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, nas categorias de DESPESA DE CUSTEIO;

10.2. Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;

10.3. Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração pública, nem a assessorias de qualquer natureza.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

11.1. As escolas se responsabilizarão pela prestação de contas, conforme instrução normativa nº 004/2017 que trata dos critérios para transferência dos recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE’s da rede pública estadual para execução do Projeto Político Pedagógico - PPP- SEDUC;

11.2. As unidades escolares contempladas com o Projeto Horta escolar, deverão desenvolver a construção e inserção do plano de ação no PPP/PDE via sistema SIGEDUCA/GPO, com descritivo da ação especifica para a Horta Escolar, com sub-ações para a aplicabilidade do recurso do valor recebido;

11.3. Dada a aprovação de participação no projeto Horta escolar, o recebimento do recurso financeiro estabelecido pelo termo de Cooperação Técnica entre SEAF/SEDUC, destinado a implantação e / continuação da horta a escola, ficará vinculada a abertura de conta específica para esse fim e inserção de prestação de conta a SEDUC através do sistema SIGEDUCA modulo Gestão de Planejamento e Orçamento (GPO), sub - módulo prestação de contas como manutenção de despesa de custeio junto ao PDE.

12. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

12.1. Os projetos aprovados para efetivação serão avaliados e acompanhados com orientações técnicas por servidores com formação acadêmica em Ciências Agrárias e de acordo com o Índice geral das Grandes áreas do MEC, no que couber, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação (SUDI/COCQ) e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF);

12.2. O acompanhamento e a avaliação dos projetos selecionados dar-se-ão por meio de análise de Relatório Parcial e Relatório Final das atividades, em data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC, após a aprovação do projeto;

12.3. A escola deverá elaborar e encaminhar relatório parcial e final durante a execução do projeto, com anuência do CDCE para a Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola conforme orientação:

a.   Relatório Parcial: Informar o desenvolvimento da ação pedagógica demonstrando por meio de relatórios, indicando cronograma de execução, turmas e disciplinas

envolvidas, número de estudantes demostrando a aplicação do recurso destinado para a ação Horta. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares);

b.   Relatório Final: Deverá ser construído cronologicamente levando em consideração o desenvolvimento da execução do projeto, onde a unidade escolar juntamente com o CDCE, deverá realizar uma avaliação do desenvolvimento do projeto Horta Escolar Pedagógico, este relatório deverá ser encaminhado com a ata do CDCE. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (OpenCamera ou similares) e relato de experiências da comunidade escolar (alunos, professores, coordenadores, funcionários, pais e / ou responsáveis) sobre a importância de desenvolvimento do projeto na unidade escolar.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Os casos omissos deverão ser encaminhados para o e-mail projetohorta@educacao.mt.gov.br, SEDUC/SAGE/SUDE/COCQ.

14. APROVAÇÃO DO NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR:

Aprovo o presente Edital e autorizo a realização do mesmo.

Cuiabá-MT,  02  de  julho  de  2021.

(Original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

ANEXO I

ESCOLAS PREVIAMENTE CONTEMPLADAS NO PROJETO HORTA 2021

Nº ORDEM

MUNICÍPIO

UNIDADE ESCOLAR

1

ACORIZAL

EE PONCE DE ARRUDA

2

BARÃO DE MELGAÇO

EE MARIA SILVINO PEIXOTO DE MOURA

3

BARRA DO BUGRES

EE PAULO FREIRE

4

BARRA DO BUGRES

EE JOSÉ MARIANO BENTO

5

CÁCERES

EE PROFº JOÃO FLORETIMO

6

CÁCERES

EE 12 DE OUTUBRO

7

CHAPADA DOS GUIMARÃES

EE SÃO JOSÉ

8

COLÍDER

EE CAFÉNORTE

9

COLÍDER

EE PALMITAL

10

COLNIZA

EE PEDRO BORGES

11

COLNIZA

EE MARIA MIRANDA ARAUJO

12

CONFRESA

EE SANTO ANTÔNIO

13

CONFRESA

EE SOL NASCENTE

14

JANGADA

EE DAMIÃO MAMEDES

15

JANGADA

EE BENEDITA AUGUSTA LEMES

16

JANGADA

EE MAXIMIANA NASCIMENTO

17

JANGADA

EE LUIZA SOARES BOABAID

18

NOBRES

EE MARECHAL CANDIDO RONDON

19

NOSSA SENHORA LIVRAMENTO

EE JOSÉ DE LIMA BARROS

20

NOSSA SENHORA LIVRAMENTO

EE FREI EMILIANO MONTEIRO

21

NOSSA SENHORA LIVRAMENTO

EE TEREZA CONCEIÇÃO DE ARRUDA

22

NOSSA SENHORA LIVRAMENTO

EE VEREADOR AMARILIO GOMES DA SILVA

23

NOSSA SENHORA LIVRAMENTO

EE JOSÉ CASSIMIRO DE PINHO

24

POCONÉ

EE DOM FRANCISCO DE AQUINO

25

POCONÉ

EE ANTÔNIO GARCIA

26

ROSÁRIO DO OESTE

EE MARECHAL CÂNDIDO RONDON     

27

ROSÁRIO DO OESTE

EE BENEDITA DE ALMEIDA

28

ROSÁRIO DO OESTE

EE ESTEVÃO PEREIRA DE ALMEIDA

29

SORRISO

EE CRISTIANO ARAÚJO PIRES

30

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE GUSTAVO DUTRA

31

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE MARIA DE ARRUDA MULLER

32

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE SANTA CLAUDINA

33

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE FAUSTINO DIAS DO AMORIM

34

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE PONTAL DO GLÓRIA

35

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE SANTANA DO TAQUARAL

36

STO ANTONIO DO LEVERGER

EE NAGIB SAAD

37

TANGARÁ DA SERRA

EE MINISTRO PETRÔNIO PORTELA NUNES

38

TANGARÁ DA SERRA

EE PATRIARCA DA INDEPENDÊNCIA

39

TANGARÁ DA SERRA

EE ANTÔNIO HORTOLLANI

40

TERRA NOVA DO NORTE

EE TERRA NOVA

41

VÁRZEA GRANDE

EE IRMÃOS DO CAMINHO

I. CAPA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

Para concorrer ao recurso destinado à Horta Escolar, além dos critérios descritos na Legislação, a escrita do projeto deverá: respeitar as normas da ABNT e Língua Portuguesa, principalmente quanto ao uso correto da gramática, ortografia, coesão e coerência textual.

II. JUSTIFICATIVA: MÁXIMO 1 PÁGINA

III. OBJETIVO GERAL/ ESPECÍFICO: MÁXIMO 1/2 PÁGINA

IV. METODOLOGIA OU DESCRIÇÃO DA AÇÃO: MÁXIMO 1 PÁGINA

V. RESULTADOS ESPERADOS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VI.  RECURSOS MATERIAIS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / FOTO DO LOCAL ONDE SERÁ IMPLEMENTADO O PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE (Obrigatório OpenCamera ou similares).

OBS: 2 FOTOS MÁXIMO

VIII. AVALIAÇÃO: MÁXIMO 1 PÁGINA

IX. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

X. TERMO DE COMPROMISSO: ANEXADO

I. CAPA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

RELATÓRIO PARCIAL

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

II. INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

III. AÇÕES DESENVOLVIDAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

IV. DIFICULDADES, ERROS E ACERTOS: MÁXIMO 1 PÁGINA

V. SOLUÇÕES ENCONTRADAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VI. RESULTADOS ESPERADOS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VII. FOTOS DA HORTA (Obrigatório OpenCamera ou similares). MÁXIMO 2 FOTOS

VIII. FOTO DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS NA HORTA (Obrigatório OpenCamera ou similares). MÁXIMO 3 FOTOS

Preencher Termo de Autorização de imagens (abaixo) dos alunos / professores presentes na foto.

Termo de autorização dos alunos para utilização de ferramentas cortantes

(Encaminhar apenas imagens em que TODOS os presentes tenham autorizado)

IX. FOTO DO MATERIAL ADQUIRIDO PARA CONFECÇÃO DA HORTA - Ex.: Juntar enxadas, pás, adubos, sementes, etc... (Obrigatório OpenCamera ou similares). MÁXIMO 3 FOTOS

I. CAPA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

RELATÓRIO FINAL

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

II. INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

III. AÇÕES DESENVOLVIDAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

IV. DIFICULDADES, ERROS E ACERTOS: MÁXIMO 1 PÁGINA

V. SOLUÇÕES ENCONTRADAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VI. RESULTADOS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VII. RELATO DE EXPERIÊNCIAS: MÁXIMO 1 PÁGINA

VIII. GRÁFICO DE DESEMPENHO DOS ALUNOS PÓS-HORTA: MÁXIMO 1 PÁGINA

IX. FOTOS DA HORTA (Obrigatório OpenCamera ou similares). MÁXIMO 5 FOTOS

Preencher Termo de Autorização de imagens (abaixo) dos alunos e professores presentes na foto

(Encaminhar apenas imagens em que TODOS os presentes tenham autorizado)

IX. FOTO DO MATERIAL ADQUIRIDO PARA CONFECÇÃO DA HORTA - Ex.: Juntar enxadas, pás, adubos, sementes, etc... (Obrigatório OpenCamera ou similares). MÁXIMO 3 FOTOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL - PROFESSORES

Nós, professores da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE _____________________________________________________ do município de _______________________________________ para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do nosso nome, nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

        RG

          CPF

               Assinatura por extenso

             Data

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL DOS ESTUDANTES ASSINADO PELOS PAIS / E OU RESPONSÁVEIS

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE do município de para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte,  nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

TERMO DE COMPROMISSO -

DIRETOR E PRESIDENTE DO CDCE

Eu, ____________________________________________________________________, portador da célula de identidade RG _______________________________e inscrito (a) no CPF sob nº __________________________________ diretor da escola  ____________________________________

___________________________________________, juntamente com o presidente do CDCE, portador da célula de identidade RG _________________________________ e inscrito (a) no CPF sob nº ____________________________________________.

Me COMPROMETO, em executar o projeto Horta escolar no que tange a questão pedagógica e prestando conta do recurso recebido.

E por esta ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Diretor da Escola - ano do mandato

Presidente do CDCE

______________________, ____________ de _______________ de 20______.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANIPULAÇÃO DE FERRAMENTAS CORTANTES NO PROJETO HORTA

Nós, pais ou responsáveis pelo (a) estudante_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a participação do (a)  estudante  da  EE_________________________

do município de ___________________________________no trabalho de preparação e implementação do canteiro da horta escolar, onde poderão ser utilizadas ferramentas cortantes como enxadas, enxadão, pá entre outras ferramentas, desde que haja a supervisão do professor responsável pela turma no momento de execução da atividade.  Ficando a escola responsável por comunicar os pais e/ou responsáveis sobre um eventual acidente e de encaminhar o estudante para assistência médica mais próxima da unidade escolar.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data