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PORTARIA N° 130/2021-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:

I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2021 A 31/07/2021

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

6,2245

JUROS

298,19

295,81

292,48

290,13

288,11

286,44

284,78

283,21

281,72

280,34

278,95

277,35

2000

C.M.

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

5,7150

JUROS

275,89

274,44

272,99

271,69

270,20

268,81

267,50

266,09

264,87

263,58

262,36

261,16

2001

C.M.

5,1809

5,1419

5,1168

5,0992

5,0589

5,0023

4,9806

4,9086

4,8306

4,7873

4,7693

4,7011

JUROS

259,89

258,87

257,61

256,42

255,08

253,81

252,31

250,71

249,39

247,86

246,47

245,08

2002

C.M.

4,6657

4,6571

4,6486

4,6401

4,6351

4,6029

4,5522

4,4745

4,3845

4,2835

4,1733

4,0048

JUROS

243,55

242,30

240,93

239,45

238,04

236,71

235,17

233,73

232,35

230,70

229,16

227,42

2003

C.M.

3,7838

3,6843

3,6061

3,5497

3,4918

3,4776

3,5008

3,5254

3,5324

3,5107

3,4740

3,4590

JUROS

225,45

223,62

221,84

219,97

218,00

217,00

216,00

215,00

214,00

213,00

212,00

211,00

2004

C.M.

3,4426

3,4220

3,3949

3,3585

3,3277

3,2899

3,2425

3,2012

3,1650

3,1241

3,1092

3,0928

JUROS

210,00

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

2005

C.M.

3,0676

3,0518

3,0417

3,0296

3,0000

2,9847

2,9922

3,0058

3,0179

3,0419

3,0458

3,0267

JUROS

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

2006

C.M.

3,0168

3,0146

2,9931

2,9948

3,0085

3,0079

2,9965

2,9765

2,9714

2,9593

2,9522

2,9285

JUROS

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

2007

C.M.

2,9119

2,9043

2,8919

2,8853

2,8790

2,8749

2,8703

2,8629

2,8524

2,8132

2,7807

2,7600

JUROS

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

2008

C.M.

2,7313

2,6918

2,6654

2,6552

2,6368

2,6076

2,5595

2,5120

2,4842

2,4937

2,4847

2,4579

JUROS

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2009

C.M.

2,4562

2,4671

2,4669

2,4701

2,4909

2,4900

2,4855

2,4935

2,5095

2,5072

2,5010

2,5020

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2010

C.M.

2,5002

2,5030

2,4780

2,4512

2,4359

2,4185

2,3811

2,3731

2,3678

2,3421

2,3166

2,2930

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2011

C.M.

2,2573

2,2488

2,2269

2,2058

2,1924

2,1815

2,1812

2,1841

2,1852

2,1720

2,1558

2,1472

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2012

C.M.

2,1380

2,1415

2,1350

2,1336

2,1217

2,1003

2,0813

2,0670

2,0361

2,0101

1,9926

1,9988

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2013

C.M.

1,9938

1,9808

1,9746

1,9707

1,9646

1,9658

1,9595

1,9447

1,9420

1,9331

1,9072

1,8953

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2014

C.M.

1,8900

1,8770

1,8695

1,8538

1,8267

1,8185

1,8268

1,8384

1,8485

1,8474

1,8470

1,8362

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2015

C.M.

1,8155

1,8086

1,7966

1,7871

1,7658

1,7497

1,7427

1,7309

1,7209

1,7141

1,6900

1,6608

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2016

C.M.

1,6413

1,6341

1,6095

1,5969

1,5900

1,5843

1,5666

1,5415

1,5475

1,5409

1,5405

1,5384

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2017

C.M.

1,5377

1,5250

1,5185

1,5176

1,5234

1,5425

1,5504

1,5654

1,5701

1,5664

1,5568

1,5552

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2018

C.M.

1,5429

1,5315

1,5227

1,5204

1,5119

1,4980

1,4738

1,4523

1,4460

1,4362

1,4109

1,4073

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2019

C.M.

1,4235

1,4300

1,4289

1,4113

1,3964

1,3839

1,3784

1,3698

1,3699

1,3769

1,3701

1,3626

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2020

C.M.

1,3511

1,3280

1,3268

1,3267

1,3053

1,3046

1,2908

1,2705

1,2414

1,1952

1,1570

1,1159

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2021

C.M.

1,0872

1,0790

1,0485

1,0208

1,0114

1,0083

1,0000

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.