DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2021
RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.212/SGAC/PGE/2021, às fls. 130/151, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 248886/2020.
OBJETO: Aquisição de medicamento com a finalidade de atender a demanda judicial para paciente de continuidade, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
VALOR TOTAL: R$ 10.287,19
DESPESA: 33.90.32 .001
FONTE: 134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 15 de junho de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos