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Ato da Direção nº 001 de 07 de Junho de 2021

Dispõe sobre o pagamento de honorários em eventos realizados pela ESDEP/MT.

O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - ESDEP/MT, no uso de suas atribuições institucionais e tendo em vista o disposto no Art. 11 de seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 0111/ 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Considera-se AULA, para fins de pagamento de honorários, apresentações integrantes de cursos estruturados em uma pluralidade de encontros segmentados de acordo com a evolução do conteúdo a ser apresentado, presenciais ou virtuais, que estejam de acordo com os seguintes requisitos:

I - Apresentação de Plano de Ensino acerca da temática a ser trabalhada, métodos de ensino e atividades a serem desenvolvidas;

II - Apresentação de bibliografia sugerida no processo de desenvolvimento do evento pretendido;

III - Tenha a duração mínima de 50 minutos, ficando este tempo fixado como hora/aula.

§1. O valor dos honorários será calculado de acordo com a quantidade de horas/aula.

§2. Não haverá pagamento de honorários aos presidentes de mesa, debatedores, mediadores ou hosts.

Art. 2º Considera-se PALESTRA, para fins de pagamento de honorários, o evento educacional isolado ou componente de uma conferência, simpósio, webnário, seminário, debate e eventos congêneres, presenciais ou virtuais, sobre temas culturais, científicos ou práticos de relacionados às finalidades institucionais da Defensoria Pública, que estejam de acordo com os seguintes requisitos:

I - Apresentação de bibliografia sugerida no processo de desenvolvimento do evento pretendido;

II - Tenha a duração mínima de 45 minutos.

Parágrafo único. Não haverá pagamento de honorários aos presidentes de mesa, debatedores, mediadores ou hosts.

Art. 3º O pagamento somente ocorrerá quando a participação do convidado para AULA ou PALESTRA for condicionada ao recebimento de honorários, devendo a direção da ESDEP/MT, como medida de contenção de gastos e eficiência administrativa, buscar, mas não se limitar a, participações voluntárias.

§1. Os valores a serem pagos pela ESDEP/MT a título de honorários seguirão a tabela disponível no Anexo 1 integrante deste ato normativo.

§2. Em casos de sabida notoriedade e comprovado prestígio teórico e prático, fica à critério da ESDEP/MT acordar valores não previstos no anexo I deste Ato normativo, apresentada a devida justificativa.

Art. 4º Em casos de dúvidas, a equipe técnica da ESDEP/MT auxiliará na confecção dos referidos documentos exigidos.

Art. 5º Revogam-se quaisquer disposições anteriores contrárias.

Art. 6º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Valor Hora/Aula

Titulação

ValordaHora/Aula

Especialista

R$150,00

Mestre

R$200,00

Doutor

R$250,00

LivreDocente/PosDoutor

R$300,00

Valor Palestra

Titulação

ValorPalestra

Especialista

R$1.000,00

Mestre

R$1.500,00

Doutor

R$2.000,00

LivreDocente/PosDoutor

R$2.500,00