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RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Institui, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, o Prêmio “Jovem Mato-grossense”.

O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no Art. 2º, inciso X e XII, da Lei 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, e

CONSIDERANDO a Resolução CONJUV/MT Nº 003, DE 02 DE JUNHO DE 2020, que a Aprova o Plano de Ação 2020 - 2022 do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso, o Prêmio “Jovem Mato-grossense”.

Parágrafo único. O prêmio, a ser concedido anualmente, tem por objetivo homenagear, promover e dar visibilidade às pessoas que através dos seus trabalhos e ações lutam e promovem a defesa dos jovens mato-grossenses.

Art. 2º A conceção do prêmio será entregue, na forma de regulamento, a ser publicado conforme as orientações gerais, constantes nos anexos desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Cuiabá, 09 de junho de 2021.

(original assinada)

Cons. Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Secretário Executivo de Conselho Estadual da Juventude

(original assinada)

Cons. Daniel Vitor Pereira de Abreu

Presidente do Conselho Estadual da Juventude

ANEXO I

REGULAMENTO DO PRÊMIO “JUVENTUDE MATO-GROSSENSE”

TITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O Prêmio “Juventude Mato-grossense”, instituído pela presente resolução e concedido pelo Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, será outorgado a pessoas que se destacam através dos seus trabalhos e ações na luta, promoção e defesa dos jovens mato-grossenses.

Art. 2º O Prêmio “Juventude Mato-grossense” consistirá na concessão de diploma e placa de recordação.

TITULO II

DA MODALIDADE DE PREMIAÇÃO

Art. 3º O Prêmio “Juventude Mato-grossense” será concedido na categoria PERSONALIDADE, uma em vida e outra in memorian.

§A categoria Personalidade refere-se às Pessoas de reconhecida referência na promoção e defesa dos direitos humanos jovens no estado, devendo estas se destacarem em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante, produção de conhecimento ou pela própria trajetória de vida.

§ 2º A mesma personalidade não poderá ser premiada no ano seguinte, caso já tenha sido agraciada.

Art. 4º O Prêmio entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais como direitos humanos, confirmando a sua indivisibilidade e interdependência.

TITULO III

DA PREMIAÇÃO

Art. 5º O Prêmio “Juventude Mato-grossense” será entregue em Ato Público que será realizado no mês de agosto de cada ano, em comemoração à SEMANA NACIONAL DA JUVENTUDE, a partir de 2021.

§ 1º Anualmente, o Prêmio será concedido à 7 (sete) pessoas promotoras e/ou defensoras dos Direitos Humanos das pessoas jovens em Mato Grosso, sendo outorgado a seis em vida e uma in memorian.

§ 2º Todas as despesas das pessoas homenageadas e/ou seus representantes legais, em função da participação na solenidade de entrega do prêmio, serão por eles custeadas.

§ 3º Os encaminhamentos decorrentes da organização do prêmio ficarão sob a responsabilidade do CONJUV/MT, que, para tanto, contará com o apoio da Secretaria de Executiva dos Conselhos.

TITULO IV

DO COMITÊ DE JULGAMENTO

Art. 6º A concessão do Prêmio ficará a cargo do CONJUV/MT.

Parágrafo único. Fica deliberado que os/as conselheiros/as do Conselho Estadual da Juventude, durante a gestão, não poderão ser agraciados com a mencionada honraria.

Art. 7º O CONJUV/MT, reunir-se-á na segunda quinzena do mês julho, a partir de 2021, para efetuar uma seleção prévia e deliberar sobre a concessão dos prêmios, e quantas vezes forem necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

§ 1º As decisões do CONJUV/MT, serão tomadas pela maioria simples dos votos.

§ 2º As decisões de julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 8º Os julgamentos serão feitos a partir dos seguintes parâmetros de avaliação:

I - Importância histórica da ação dessa personalidade para a defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Jovens no contexto estadual;

II - Geração e produção de conhecimento relevante sobre os Direitos Humanos das Pessoas Jovens;

III - Capacidade inovadora e criativa do trabalho desenvolvido;

IV - Integração com outros segmentos sociais;

V - Impactos sociais, políticos e culturais na sociedade;

VI - Integração dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Art. 9º O prêmio será concedido aos indicados que obtiverem maior votação.

Art. 10º Cada conselheiro titular presente terá direito a um voto.

Art. 11º Na hipótese de empate, caberá ao Presidente do CONJUV/MT dirimir, escolhendo o respectivo vencedor.

TITULO V

DAS INSCRIÇÃO

Art. 12º A indicação deverá ser feita mediante requerimento, conforme modelo Anexo II, desta resolução ao Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso, por meio do e-conjuvmt@gmail.com, observando os itens deste artigo, até o dia 14 de julho de 2021.

I - Nome do/a indicado/a (de registro e social), destacando se concorre em vida ou in memorian;

II - Curriculum vitae simples;

III - Justificativa da indicação em, no máximo, três páginas, destacando o histórico da atuação do indicado na defesa dos Direitos Humanos das Jovens de Mato Grosso.

Parágrafo único. Após o prazo estipulado no art. 12, o Conselho encaminhará as indicações aos conselheiros e conselheiras.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual da Juventude de Estado de Mato Grosso.

Art. 14º O Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso, estará à disposição por meio do telefone (65) 98459-4458 ou via e-mail: conjuvmt@gmail.com, em horário de expediente, das 8h00 às 17h00.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO - PRÊMIO “JUVENTUDE MATO-GROSSENSE”

Ao: Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT.

Nome, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado (endereço completo), inscrito no RG de (número) e no CPF (número), vem, mui respeitosamente, requerer de V. ex.ª, a análise para o recebimento do Prêmio “JUVENTUDE MATO-GROSSENSE”, a ser oferecido pelo Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso -CONJUV/MT.

1) Modalidade do prêmio:

(  ) em vida (  ) in memoriam

2) Tipo de indicação:

(  ) para a própria pessoa (  ) indicação de outra pessoa - (Colocar nome)

3) Anexar curriculum vitae

4) Fazer uma justificativa sobre o merecimento da pessoa para receber o prêmio. (Explicação sobre os atos da pessoa que levam ao reconhecimento de sua atuação em prol da pessoa jovem)

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, ____de__________________de 2021.

ASSINATURA