PORTARIA Nº 92/2021/MTPREV/MT
Instituir o Comitê Setorial de Saúde e
Segurança no Trabalho, no âmbito da MT PREV e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, incisos XVI, XVII, XVIII,XIX, XX e XXI do Decreto n° 806 de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da MTPREV, o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho.
§ Único - O Comitê a que se refere o capítulo deste artigo terá a seguinte composição:
1.Valéria Auto Botelho - TDES - Gerente de Gestão de Pessoas;
2. Celso Gonçalo Monteiro - TDES - Técnico de Segurança no Trabalho;
3.Rafael de Felice Simões - ADES - Educação Física
Art. 2º De acordo com art. 12 do Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, compete ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança de Trabalho:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho;
II - realizar as ações e programas propostos pela Política de Saúde e Segurança no Trabalho;
III - providenciar melhorias em ambientes de trabalho para eliminar
ou neutralizar riscos que possam causar danos à saúde dos servidores, conforme orientação prevista na legislação vigente;
IV - adotar medidas para promoção e proteção à saúde dos servidores;
V - fazer cumprir a legislação pertinente a esta Política e a legislação nacional e internacional pertinente, no que couber;
VI - promover eventos informativos e educativos sobre Saúde e Segurança no Trabalho;
VII - cumprir os procedimentos previstos e regulamentados nesta Política de Saúde e Segurança no Trabalho em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Art. 3º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, está vinculado, diretamente a Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho SEPLAG/MT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 21 de maio de 2021.