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SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDSPEN/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, SINDSPEN/MT, faz saber que na data de 31 de julho de 2021, sábado, na sede do Sindicato, localizada à Rua 127, Quadra 121, Casa 46, 4ª etapa, CPA V, Cuiabá/MT e nos polos regionais de Mato Grosso Água Boa (Rua 13, nº 35, Bairro Guarujá Expansão, município de Água Boa/MT - CEP 78.635-000), Cáceres (Rua do Retiro, nº 755, Bairro Vila Irene, Cáceres/MT - CEP 78.200-00), Juína (Av. das Hortências, nº 06, município Juína/MT - 78.320-000), Pontes e Lacerda (Rua Nilza M. Costa Ferreira, s/n, Bairro Santa Cruz II, município de Pontes e Lacerda/MT - CEP 78.250-000), Rondonópolis (Rua Filinto Muller, nº 654, Bairro Vila Operária, Rondonópolis/MT - CEP 78.720-605), Sinop (Rua Projetada, nº 05, Quadra 09, Bairro Jardim Atenas, município de Sinop/MT - CEP 78.558-331), Tangará da Serra (Rua 150, Quadra 43, Lote 21, Bairro Tarumã, município de Tangará da Serra/MT - CEP 78.300-000) e Várzea Grande (Rua Campo Bom, Quadra 05, nº 20, Bairro Petrópolis, Residencial Sec. Clóvis Vetoratto, Várzea Grande - CEP 78.144-206), será realizada a eleição para composição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretorias Regionais e os respectivos suplentes. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o registro de Chapas, que iniciará a contagem de prazo da data de publicação deste edital em Diário Oficial, entre o período do dia 24 de maio de 2021 e dia 11 de junho de 2021. O requerimento para inscrição das chapas assinado pelo Presidente, em 02 (duas) vias, deverá ser acompanhado de todos os documentos previstos no art. 5º, §3º do Regimento Eleitoral e será endereçado à Comissão Eleitoral. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro da chapa, sendo no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, no endereço Rua Pernambuco, nº 923, Bairro CPA 2, em Cuiabá/MT, onde encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento concernente ao processo eleitoral, seja prestando informações, seja recebendo documentação e fornecendo recibo correspondente. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das chapas devidamente registradas, na forma do art. 8º do Regimento Eleitoral. Caso não haja inscrição de nenhuma chapa, a Comissão Eleitoral providenciará dentro do prazo de 48h (quarenta e oito) horas, segunda convocação de eleição através de Edital, seguindo as mesmas recomendações de período e local, sob mesma exigência de documentação, conforme acima especificados. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á a nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo limitada a eleição das chapas em questão. Em atenção à extensão territorial do Estado de Mato Grosso, que acolherá as urnas por polo, a votação será realizada de forma presencial na sede e subsedes no dia 31 de julho de 2021 das 08h às 17h (horário de Cuiabá) e a apuração do processo eleitoral será realizada na mesma data e local de votação. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2021. Adriano França de Oliveira, Juvêncio Frazan de Almeida Filho e Marlene de Souza, membros da Comissão Eleitoral.