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D.O. nº28002 de 19/05/2021

RESCISÃO CONTRATO COMBUSTÍVEL

Extrato de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço nº 001/2021/00/00-SANEMAT

Processo: 180194/2020

De um lado a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ: 03.470.358/0001-76, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ FERNANDO CALDART, inscrito no RF nº 31464625 SSP/SP e do CPF: 346.272.781-87, residente na Avenida Ipiranga, nº 245, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PREMIER AUTO POSTO CUIABÁ LTDA, inscrita no CNPJ: 10.880.685/0001-61 sediada na Avenida Miguel Sutil, nº 4503, bairro Areão, CEP 78.010-500, na cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES DE SOUZA NETO, portador do RG nº 0677173-4 SSP/MT e do CPF 835.459.991-49, doravante denominada CONTRATADA, mediante condições seguintes:

DA RESCISÃO:As partes celebraram em 12 de fevereiro de 2021 o INSTUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO sob o nº 001/2021/00/00-SANEMAT, originário do processo nº 180194/2020, cujo objeto se tratava do fornecimento de gasolina comum para abastecimento do veículo da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso.

Tal rescisão decorre da irregularidade constada, por mais de 30 (trinta) dias, na Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto a SEFAZ e a PGE do Estado de Mato Grosso, descumprindo com o disposto na Cláusula Oitava do referido contrato. Dessa forma, pelo presente instrumento, resolvem, de mútuo e comum acordo, RESCINDIR, o referido contrato, pelos termos a seguir.

TOTAL QUITAÇÃO:As partes transacionaram livremente a rescisão ocorrida, tendo como recebido a importância do valor total de R$ 608,77 (seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos), correspondente a quantidade total de 118,88 litros de gasolina comum fornecida, que dão entre si, plena, total e irrevogável quitação quanto ao objeto contratado, nada mais tendo a reclamar, a qualquer tempo, uma da outra, quaisquer direitos ou obrigações, seja a que título ou pretexto for, judicial ou extrajudicialmente.

Cuiabá-MT,28 de abril de 2021.

LUIZ FERNANDO CALDART                                                                              JOÃO ALVES DE SOUZA NETO

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO                                          PREMIER AUTO POSTO CUIABÁ LTDA

Original encontra-se assinado.