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REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DA GESTÃO 2021/2024 DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPOJUC/MT

A COMISSÃO ELEITORAL, de acordo com o Art. 56º, inciso I e Art. 58º § 2º do Estatuto do SINDEPOJUC, estabelecera os procedimentos a serem observados para o pleito eleitoral de 2021/2024, como adiante segue:

TÍTULO I

DA VOTAÇÃO

Art. 1º - Conforme deliberação da comissão eleitoral, a eleição suplementar para preenchimento das vagas dos Conselhos de Ética e Fiscal ocorrerá no dia 02/06/2021.

§ 1º - O horário da votação será das 08h00 às 17h00, horário de Cuiabá.

§ 2º - Se houver problema no servidor do site do SINDEPOJUC será aplicado o Art. 91 do Estatuto do SINDEPOJUC.

Art. 2º - O voto será eletrônico (via internet), realizado pela página eletrônica e pelo aplicativo do SINDEPOJUC, devendo ser acessado através do cadastro e senha pessoal do sindicalizado, conforme Art. 85º do Estatuto do SINDEPOJUC:

§ 1º - Primeiramente o Escrivão sindicalizado deverá votar em um dos candidatos do Conselho Fiscal e, em seguida, abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho de Ética, conforme Art. 88º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.

§ 2º - Na sede do Sindicato, sito na Rua do Carmo, Nº 155, Bairro Lixeira, será disponibilizado um terminal para votação, ficando responsável um escrivão sindicalizado para dar orientação durante a votação, Conforme Art. 90º do Estatuto do SINDEPOJUC.

§ 3º - O pleito só será válidose participarem da votação 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados que estiverem em condições de voto, conforme Art. 68º, inciso I e II, §2º, 3º E 4º, do Estatuto do SINDEPOJUC.

§ 4º - Não havendo quórum em primeiro escrutínio, será realizado segundo escrutínio dentro do prazo de 48 horas, o qual será válido qualquer número dos filiados em condições de voto.

Art. 3º - Caberá ao responsável, além de orientar a votação eletrônica (on-line), zelar pela lisura do ato e coibir qualquer tentativa de ação fraudulenta ou que contrarie as normas estatutárias e legais.

Parágrafo Único - Em razão da pandemia de Covid-19, não será possível a presença de representantes dos candidatos para acompanhar a votação eletrônica (on-line) na sede do sindicato, podendo haver o acompanhamento por videoconferência, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas pelo candidato.

Art. 4º - Estarão aptos a votar somente os Escrivães de Polícia devidamente sindicalizados até o dia 07/02/2020, conforme Art. 53º, § 7º do Estatuto do SINDEPOJUC, e que cumpram as exigências do Art. 63º, inciso I,II e III do mesmo Estatuto;

§ 1º - Somente estará apto a votar os Escrivães de Polícia sindicalizados e cadastrados no site do SINDEPOJUC, sendo que o cadastramento poderá ser feito até as 16h do dia da eleição;

§ 2º - Não será aceita votação de Escrivães que, por qualquer motivo, não constarem na lista de filiados aptos a votar, fornecida pelo sindicato à Comissão Eleitoral.

§ 3º - Será fornecido aos candidatos a lista de filiados aptos a votar no início da campanha.

§ 4º - Durante o processo eleitoral, quaisquer informações necessárias aos candidatos deverão ser peticionadas diretamente à Comissão Eleitoral ou através do e-mail comissaoeleitoralsindepojucmt@gmail.com, para que haja imparcialidade no referido evento eleitoral.

TÍTULO II

DOS CANDIDATOS

Art.5º - Quanto à apresentação das candidaturas, deverão ser observados os seguintes critérios:

§ 1º - O prazo para apresentação da chapa é no período de 20/05/2021 à 24/05/2021 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

§ 2º - A candidatura que estiver em desconformidade com o estatuto do Sindepojuc será impugnada de imediato.

Art. 6º - Somente será acatada a inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal e Conselheiro de Ética, com requerimento pelo candidato que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato.

I - O pedido de registro da inscrição ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética deverá ser realizado com o preenchimento dos Anexos I, II, III e IV deste Regulamento Eleitoral e, junto com os demais documentos exigidos no Art. 64º, I, II e III,  enviado ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralsindepojucmt@gmail.com).

Art. 7º - Os candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética não poderão estar respondendo acusação ou ter sido condenado por crimes da esfera penal e/ou por improbidade administrativa, conforme Art. 54º do Estatuto do SINDEPOJUC, devendo ser apresentado as devidas certidões negativas no ato da inscrição.

TÍTULO III

DAS ANALISES DAS CANDIDATURAS

Art. 9º - As candidaturas aos Conselhos Fiscal e de Ética apresentadas de acordo com o Art. 5, § 1º e § 2º, serão analisadas pela Comissão Eleitoral nos dias 25 e 26/05/2021.

§ 1º - A comunicação da análise e registro, ou impugnação, será feita ao candidato por escrito, tão logo ocorra à apreciação da mesma.

§ 2º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser protocolados até as 17h do dia 27/05/2021.

§ 3º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral até as 17h do dia 28/05/2021.

Art. 10º - Será negado o registro de candidaturas quando não cumprirem com os requisitos previsto no Art. 66º, inciso I, a,b,c, II,III,IV,V e VI do Estatuto do SINDEPOJUC.

Art. 11º - Encerrado o prazo para o registro das candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da Ata, da qual deverá constar menção de todas as candidaturas apresentadas, discriminando os nomes e os Conselhos que pretendem ocupar, esclarecendo ainda aqueles cujos registros foram deferidos e as que tiverem o registro recusado, conforme Art. 67 do Estatuto do SINDEPOJUC.

TÍTULO IV

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 12º - A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 29/05/2021conforme Anexo V (cronograma), após a homologação das chapas no dia 26/05/2021 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados.

Art. 13º - Durante a campanha eleitoral deverão ser observados os princípios da urbanidade e respeito pelos adversários que também são colegas de trabalho.

§ 1º - Sendo comprovados excessos, xingamentos, calúnias, ou quaisquer outros abusos (que serão analisados pela Comissão Eleitoral), a candidatura será impugnada imediatamente.

§ 2º - As denúncias sobre os abusos ou atos constantes do parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral por escrito e acompanhadas das respectivas provas que poderão ser:

I - Fotos;

II - Áudios;

III - Vídeos;

IV - Panfletos;

V - Textos diversos cuja veracidade e procedência serão analisadas, tais como:

•     Facebook;

•     WhatsApp;

•     Facebook Messenger, etc.

Art. 14º - Fica vedado aos candidatos o uso de veículo ou qualquer patrimônio do Sindicato para fazer campanha.

§ 1º - A não observância desse artigo acarretará na impugnação da candidatura.

TÍTULO V

DA APURAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS

Art. 15º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o encerramento da votação on-line.

§ 1º - Poderá acompanhar a apuração um representante de cada chapa, por videoconferência, nos termos do parágrafo único do Art. 3º.

§ 2º - A leitura total dos votos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 16º - Os pedidos de anulação de votos somente serão aceitos quando feitos por escrito e devidamente fundamentados no Estatuto do Sindicado e Regulamento Eleitoral.

Art. 17º - Em caso de empate, serão aplicados os termos do Art. 69, § 1º e § 2º do Estatuto do SINDEPOJUC.

TÍTULO VI

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE

Art. 18º - Após a emissão do relatório dos votos eletrônico, que ocorrerá nas dependências do Sindicato, o presidente da Comissão Eleitoral fará a proclamação dos vencedores e será lavrada em ata.

Art. 19º - A posse dos Conselheiros Fiscais e de Ética ocorrerá no dia 07/06/2021 na sede do Sindepojuc.

Art. 20º - Os casos omissos serão debatidos, analisados e decididos pela Comissão Eleitoral com luz nos dispositivos constantes do Estatuto do SINDEPOJUC.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral só poderá deliberar para sanar omissões ou dúvidas com a presença mínima de quatro membros.

Cuiabá, 13 de maio de 2021.

________________________________

JOSÉ FERNANDES NUNES DE ARAUJO - 2º SECRETÁRIO

ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2021/2024, conforme ficha em anexo.

Termos em que

Pede deferimento

Cuiabá, ___ de maio de 2021.

_____________________________________

(Nome e Assinatura do candidato)

ANEXO II - INSCRIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL

CARGOS

CANDIDATOS(AS)

Tempo Sindicalizado

Conselheiro Fiscal

ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2021/2024, conforme ficha em anexo.

Termos em que

Pede deferimento

Cuiabá, ___ de maio de 2021.

_____________________________________

(Nome e Assinatura do candidato)

ANEXO IV - INSCRIÇÃO PARA CONSELHO DE ÉTICA

CARGOS

CANDIDATOS(AS)

Tempo Sindicalizado

Conselheiro de Ética

ANEXO V - CRONOGRAMA

DATA

DIA DA SEMANA

ATO

13/05/2021

quinta-feira

Reunião da Comissão Eleitoral para definição de regras da eleição suplementar

17/05/2021

segunda-feira

Publicação de Edital das regras da eleição suplementar

20/05/2021

quinta-feira

Início do Registro das Candidaturas

24/05/2021

segunda-feira

Término do Registro das Candidaturas

25/05/2021

terça-feira

Início do período de Análise das Inscrições

26/05/2021

quarta-feira

Término do período de Análise das Inscrições

27/05/2021

quarta-feira

Início do período de recursos

28/05/2021

quinta-feira

Análise dos recursos

29/05/2021

sábado

Início da Campanha eleitoral

01/06/2021

terça-feira

Encerramento da Campanha

02/06/2021

quarta-feira

Data da Eleição

07/06/2021

segunda-feira

Data da Posse