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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N. 1004532-13.2020.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE AUTORA: DALLAGO TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 15.363.569/0001-99

ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: LUIS CARLOS DIAS, OAB-MT 22.566

ADMINISTRADOR JUDICIAL: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, CONTADOR COM REGISTRO SOB N. 7279/O-8 E ADVOGADO COM OAB-RO 2198, COM ENDEREÇO À AVENIDA DR. HELIO RIBEIRO, N. 525, SALA 2101 - EDIFÍCIO HELBOR DUAL BUSINESS, BAIRRO ALVORADA, CIDADE DE CUIABÁ-MT, CEP. 78.048-250, FONE (65) 3627-7100, EMAIL: reinaldocn@fcc.adv.br

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005.

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

1ª CONVOCAÇÃO: DIA 02 DE JUNHO DE 2021, ÀS 14:30 horas, horário de Mato Grosso

2ª CONVOCAÇÃO: DIA 09 DE JUNHO DE 2021, ÀS 14:30 horas, horário de Mato Grosso

ENDEREÇO: A Assembleia Geral de Credores será realizada na sala de reunião/auditório do HORTO HOTEL, localizado na Rua Francisco Goulart, n. 1183, Bairro Vila Goulart, na cidade de Rondonópolis-MT, CEP: 78.745-300.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: Poderão os credores obter cópia do Plano de Recuperação Judicial no endereço profissional do Administrador Judicial, na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n. 525, sala 2101, Ed. Helbor Dual Busness, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá-MT, CEP 78.048-250.

Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Simone Menezes Veiga, Gestora Judiciária o expedi e subscrevo, por determinação do MM. Juiz.

Rondonópolis - MT , 7 de março de 2021.

(assinado digitalmente)

Simone Menezes Veiga

Gestora Judiciária