PORTARIA Nº 068/2021/MTI
O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
Considerando que o empregado Weber Marcelo Guirra de Souza, cumpriu o interstício de 02 (dois) anos e demais requisitos necessários para progressão funcional por referência (vertical) de acordo com o art.32, § 1º, I ao VI, do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;
CONSIDERANDO o Termo de Convalidação de Ato Administrativo, relativo à promoção funcional por REFERÊNCIA (Vertical), no quesito ANTIGUIDADE;
Considerando o Parecer nº 0264/SGAC/PGE/2021, emitido pela PGE, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por Referência (Vertical), por Antiguidade do nível 9-C para o nível 10-C, do empregado público Weber Marcelo Guirra de Souza, no cargo de analista de TI, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 11 de maio de 2021.
Antônio Marcos Silva de Oliveira
Diretor-Presidente da MTI