RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º40 DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Décimo Sexto Informe Técnico - 18ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 05 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;
V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 11 de maio de 2021, da vacina Pfizer/Wyeth (Etapa 18), no total de 17.550 (dezessete mil quinhentos e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;
VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com esses quantitativos.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina
Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:
I - Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente com 1ª dose (18ª pauta) da vacina Pfizer/Wyeth.
Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI;
§1º O município que já tiver alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverá promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.
Art. 4º A distribuição será em Cuiabá e Várzea Grande da vacina Pfizer/Wyeth, conforme orientação do Ministério da Saúde devido a logística e o prazo curto para utilização da vacina, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§1º No Anexo Único desta Resolução consta a distribuição da vacina Pfizer/Wyeth recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 48 (quarenta e oito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§2º O prazo limite para a utilização desta remessa da vacina Pfizer/Wyeth é até o dia 24 de maio de 2021, ou seja 14 dias após o despacho da vacina pelo Ministério da Saúde, no entanto é necessário que os municípios retirem o total das doses da vacina até o dia 21 de maio de 2021 na Rede de Frio Central para viabilizar a operacionalização da vacinação no município.
§3º Nas próximas remessas o quantitativo de doses de vacina que seria destinado aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande será redirecionado para os demais municípios até perfazer o total recebido nesta Resolução.
§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;
§5º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 11 de maio de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2021.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA Pfizer/Wyeth |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento) |
17.502 |
Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico) |
48 |
TOTAL |
17.550 |
REGIONAL / MUNICÍPIOS |
Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580) |
Total de Gestantes e Puérperas |
Total de Pessoas com Deficiências Permanente |
14,7% Comorbidades Estimativa MS (D1) |
14,7% Gestantes e Puérperas (D1) |
14,7% Pessoas com Deficiências Permanente (D1) |
Total de Doses |
Total Arredondamento 06 doses (D1) |
BAIXADA CUIABANA |
73.423 |
13.258 |
32.358 |
10.793 |
1.949 |
4.757 |
17.499 |
17.502 |
Cuiabá |
53.554 |
8.847 |
22.073 |
7.872 |
1.301 |
3.245 |
12.418 |
12.420 |
Várzea Grande |
19.869 |
4.411 |
10.285 |
2.921 |
648 |
1.512 |
5.081 |
5.082 |
Total Geral |
73.423 |
13.258 |
32.358 |
10.793 |
1.949 |
4.757 |
17.499 |
17.502 |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Cronograma para retirada das doses de vacina da Pfizer pelo município de Cuiabá-MT
Data |
12/05/2021 (4ª feira) |
13/05/2021 (5ª feira) |
14/05/2021 (6ª feira) |
15/05/2021 (sábado) |
17/05/2021 (2ª feira) |
18/05/2021 (3ª feira) |
19/05/2021 (4ª feira) |
20/05/2021 (5ª feira) |
21/05/2021 (6ª feira) |
Total |
Frascos |
195 |
195 |
195 |
195 |
195 |
390 |
195 |
195 |
315 |
2.070 |
Doses |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
2.340 |
1.170 |
1.170 |
1890 |
12.420 |
Cronograma para retirada das doses de vacina da Pfizer pelo município de Várzea Grande -MT
Data |
12/05/2021 (4ª feira) |
13/05/2021 (5ª feira) |
14/05/2021 (6ª feira) |
15/05/2021 (sábado) |
17/05/2021 (2ª feira) |
18/05/2021 (3ª feira) |
19/05/2021 (4ª feira) |
20/05/2021 (5ª feira) |
21/05/2021 (6ª feira) |
Total |
Frascos |
195 |
195 |
195 |
195 |
195 |
390 |
195 |
195 |
315 |
2.070 |
Doses |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
1.170 |
2.340 |
1.170 |
1.170 |
1890 |
12.420 |