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AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 3/2021 PROCESSO Nº. 019/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial..” Frise-se que esses deveres-poderes também estão legalmente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. DECIDE: ANULAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021, CUJO O OBJETO E O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA USO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT. Pela seguinte motivação:1º - Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. 2º - Considerando que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos. Desta forma, no efetivo exercício da discricionariedade e do juízo de conveniência e no intuito de zelar e prezar pelo interesse público, especialmente no que tange a evitar prejuízos e problemas futuros decorrentes da contratação, ANULA-SE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021. Dê ciência aos interessados e publicidade a presente decisão. Novo Santo Antônio-MT em 12 de maio de 2021. ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal