Aguarde por favor...

ATO Nº 2866/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130216/2021, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 2637, de 19.04.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Srª ANGELA CLAUDIA CATELANI CARVALHO, portadora do RG nº 1139050-6 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com proventos calculados pela média contributiva, nos termos do art. 1º, Lei nº 10.887, de 18.06.2004... proporcional a 13 anos, 06 meses e 27 dias de tempo total de contribuição, ao Estado, nos períodos de 03.01.2005 a 31.07.2012, 02.08.2014 a 30.07.2020...”

LEIA-SE:

“...art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com proventos integrais calculados pela média contributiva, nos termos do Art. 1º, Lei nº 10.887, de 18.06.2004... contando 13 anos, 06 meses e 27 dias de tempo total de contribuição, ao Estado, nos períodos de 03.01.2005 a 31.07.2012, 02.08.2014 a 30.07.2020...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2021.