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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 068/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 365694/2020 - ANDRESSA RAFFAELLI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1938/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/09/2020 sob o Protocolo nº. 19023050.1.00132/20-3; NIT: 2040119992-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 251735, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 06 meses e 14 dias, nos períodos de: 12/02 a 15/12/2007, 06/02 a 31/07/2008, 01/09 a 24/12/2008 e 04/02 a 24/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano e 04 meses, nos períodos de: 01 a 31/08/2008, 01 a 30/09/2010, 01 a 31/12/2010, 01 a 30/06/2011, 01/08 a 30/11/2011, 01 a 30/04/2012, 01/06 a 30/09/2012, 01 a 31/12/2012, 01 a 30/06/2013 e 01 a 30/09/2013, período contribuição CNIS 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 21, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 397238/2020 - EDSON DE PAULA VALIM - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1868/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/10/2020 sob o Protocolo nº. 13001050.1.00394/20-4; NIT: 1168578851-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136607, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/2004 a 28/02/2007, período contribuição CNIS 1, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 282860/2020 - EZIO PEREIRA DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1937/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/08/2019 sob o Protocolo nº. 14023110.1.00046/19-8; NIT: 2683096444-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 40712, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/05/1999 a 02/05/2000, prestado a SERTA Serviços e Transportes LTDA, na função de Motorista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os demais períodos completados a partir de 24/09/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 396527/2020 - JOILSON APARECIDO RODRIGUES - Departamento Estadual de Trânsito/MT - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1940/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 149/2020 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro em 19/10/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 127429, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 15/03/2004 a 20/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, na função de Técnico Agrícola, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21/12/2005 a 02/01/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 313620/2020 - LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1941/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/08/2020 sob o Protocolo nº. 11024050.1.00483/20-5; NIT: 1241636755-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 48739, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1991 a 14/09/1993, prestado à União Social de Assistência, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 448787/2020 - LUIZ AUGUSTO CAVALLINI MENECHINO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1869/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001347/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 14/09/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 103158, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 16/07/1992 a 01/03/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 02/03/1995 e 01/06/1998 a 01/06/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e foram descontadas 08 faltas do tempo total, no período de 01 a 08/11/1994.

07) Processo nº. 442966/2020 - NEIDEMAR CONCEIÇÃO DE MORAES SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1870/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01228/19-6; NIT: 1227304433-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 95964, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 15 dias, no período de 23/06/1987 a 07/06/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   11 meses e 07 dias, no período de 01/03/1993 a 07/02/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 366286/2020 - ORMILENE CONCEIÇÃO SOARES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1939/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0234/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder/MT - PREVI-LIDER em 28/09/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 55633, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LIDER), no período de 01/08/1991 a 09/01/1992, 10/01/1992 a 07/06/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, nas funções de Agente Administrativo e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 08/06/1995 a 14/03/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 436617/2020 - PAULO JOSÉ BARBOSA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1934/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/11/2020 sob o Protocolo nº. 12001040.1.01502/20-0; NIT: 1700327055-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 01/10/1983, prestado à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, na função de Agente de Serviços, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos e 10 meses, no período de 01/02/1984 a 30/11/1987, prestado à União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO, na função de Auxiliar, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

10) Processo nº. 279709/2020- PEDRO BIRK - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1933/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.07119/20-0; NIT: 1119381867-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 58092, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos e 09 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 29 dias, no período de 10/10/1980 a 08/04/1981, prestado ao Banco Bradesco S/A;

b)   05 meses e 27 dias, no período de 01/09/1986 a 27/02/1987, prestado à Cooperativa Agrícola Mista Celeste LTDA;

c)   02 anos, 09 meses e 04 dias, nos períodos de: 01 a 30/06/1991, 01/07/1992 a 30/09/1993, 01/12/1993 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 28/02/1995 e 01/05 a 04/09/1995, período contribuição CNIS 7, 11, 12, 13 e 14.

2)   04 anos, 05 meses e 04 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   08 meses e 17 dias, no período de 02/08/1982 a 18/04/1983, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito/MT;

b)   03 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 15/04/1987 a 01/01/1991, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

3)   02 anos, 02 meses e 03 dias, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 10 meses e 13 dias, nos períodos de: 04/05/1981 a 15/07/1982 (01 ano, 02 meses e 12 dias) e 01/07/1991 a 01/03/1992 (08 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop;

b)   03 meses e 20 dias, no período de 12/12/1984 a 01/04/1985, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

11) Processo nº. 383604/2020 - RENATO MATIAS RAMOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1867/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 134- Sect/Div Pes/C Fron JAURU/66º BI Mtz emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando Fronteira JAURU/66º BI MTZ em 03/12/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 68945, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando Fronteira JAURU/66º BI MTZ, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02/1987 a 29/01/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

12) Processo nº. 389915/2020 - ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1866/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 17/ARPM6.0/8846 - 2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego em 08/04/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97586, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, no período de 01/08/1993 a 31/07/1997, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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