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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 35 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): BENTA BARROS DA SILVA - ESPÓLIO, Cpf: 57159394100, Rg: 787.513, Filiação: Maria Benedita da Silva, data de nascimento: 21/03/1972, brasileiro(a), solteiro(a), serv. gerais. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Ficando advertida de que não havendo resposta será nomeado curador especial.

Resumo da Inicial: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação requerendo Liminar de Reintegração de Posse do seguinte bem: de Lote 13-A, Quadra 03, Rua 01, Jardim Maria Vindilina-II, com área de 150,00m2., na Cidade de Sinop-MT., alega que firmou com a Requerida Contrato de Compromisso de Compra e Venda, com pagamento de 69 parcelas; que, com o referido contrato, mediante cessão de direitos, a Requerente outorgou a posse do imóvel a Requerido, na confiança de que cumpriria o compromisso; que a Requerida efetuou o pagamento de 08 parcelas; que, devidamente notificada a saldar a dívida, a Requerida não se manifestou. Colacionou Matéria Jurídica e Jurisprudência acerca do assunto e formulou os demais pedidos de estilo e reintegração de posse. Valor da Causa RS.16.022.49. Pede Deferimento.

Despacho/Decisão: Processo n. 2810-37.2011.811.0015 - Código 155499Vistos em correição permanente.1. Considerando o recebimento do aditamento à inicial (fl. 79), retifique-se a D.R.A. quanto ao tipo da ação (RESCISÃO CONTRATUAL) e o polo passivo (Espólio de Benta Barros da Silva).2. Outrossim, tendo em vista que não há informações acerca da eventual abertura de inventário em nome de Benta Barros da Silva, sendo que ela não teve filhos (fl. 68) e seu companheiro não foi localizado (fl. 84), à luz dos princípios da celeridade, economia processual, primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade das formas, DEFIRO o pedido de fl. 87, de CITAÇÃO EDITALÍCIA do “Espólio de Benta Barros da Silva”.3. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a encaminhar minuta do edital no endereço eletrônico da Secretaria da Vara (snp.2civel@tjmt.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.4. Após, promova-se a respectiva citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do CPC. Consigne-se, ainda, que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia.5. Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador(a) especial (art. 72, II, do CPC), o(a) Defensor(a) Público(a) desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal.6. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.7. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop, 06/10/2020.Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noeli Reichert, digitei.

Sinop, 25 de março de 2021. Luzimeiry Tomaz Nazário, Gestora Judiciária-Autorizado art. 1.205/CNGC. Documento Assinado Eletronicamente

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