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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 181/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, artigo 76 e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 8009/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 20.12.2020, a Sra. Celina Couto Carvalho de Araújo, RG nº 0632462-2/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Izonel Rodrigues de Araújo, ocorrido em 20.12.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributo Estadual, Classe “C”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2021.