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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 0011427-58.2018.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em ambiente virtual (plataforma BEX-Brasil Expert), dia 25/05/2021 (1ª convocação), às 13:00 horas (horário de Cuiabá) e, em 2ª Convocação dia 08/06/2021, às 13:00 (horário de Cuiabá), possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. Despacho/decisão: "(...) 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em ambiente virtual (plataforma BEX-Brasil Expert), dia 25/05/2021 (1ª convocação), às 13:00 horas (horário de Cuiabá) e, em 2ª Convocação dia 08/06/2021, às 13:00 (horário de Cuiabá), possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. 1.1) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe, além das informações constantes da manifestação do administrador judicial de Id. 51951508 (pág. 02/03) e dos seguintes avisos aos credores: data e horário, informações sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento dos dados de acesso à plataforma escolhida. Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no email do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id’s dos autos em que se encontre os documentos (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.2) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Nos termos do que dispõe o caput do artigo 36, com redação dada pela Lei 14.112/2020, o edital deverá ser publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado do sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, além de ser afixado de forma ostensiva na sede e filiais das devedoras (LRF - art. 36, § 1º) e no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 1.3) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administrador judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.4) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato  e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial (...)". Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, Zapaz Administração Judicial ltda, representada por Luiz Alexandre Cristaldo, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2.000, Centro Empresarial Cuiabá, Sl. 104, bairro B o s q u e d a S a ú d e , C u i a b á / M T , t e l e f o n e ( 6 5 ) 3 6 4 4 - 7 6 9 7 , e - m a i l : atendimento.rj@zapaz.com.br e website: www.zapaz.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 19 de abril de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário