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D.O. nº27979 de 15/04/2021

1603 Ata SB Agricola Retificação Nova Redução Aprovação Contas venda 06 04

SB AGRÍCOLA LTDA.

CNPJ/MF n. 16.593.926/0001-78

NIRE 51201336199

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2021.

1. LOCAL, DATA E HORA: Aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2021, às 10:00, na sede da Sociedade na Cidade de Porto dos Gaúchos, Estado do Mato Grosso, Rodovia MT-338, S/Nº, KM 150, Zona Rural, CEP 78.560-000.

2. PRESENÇA: As sócias SUMMIT GROUP, LLC e SUMMIT BRAZIL, LLC, representantes da totalidade do capital social da Sociedade.

3. CONVOCAÇÃO: Convocação dispensada em virtude da presença dos sócios representando a totalidade do capital social da sociedade (Artigo 1.072, parágrafo 2º do Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002).

4. PRESIDENTE E SECRETÁRIO: Presidente: Rafael Davidsohn Abud; Secretário: Lucas Alves Paes.

5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) Retificar a Ata de Reunião de Sócios datada de 16 de novembro de 2017 referente a redução do capital; (ii) Em razão do disposto na cláusula 7ª, alínea (a) do Contrato Social da Sociedade, deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, considerando o excessivo em relação ao objeto da Sociedade; (iii) Em razão do disposto na cláusula 7ª, alínea (g) do Contrato Social da Sociedade, deliberar sobre Aprovar as contas dos Administradores relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020;(iv) Em razão do disposto na cláusula 7ª, alínea (r) do Contrato Social da Sociedade, aprovar a alienação dos bens imóveis da Sociedade .

6. DELIBERAÇÕES: As deliberações abaixo foram aprovadas pela totalidade do capital social da companhia:

(i)   RETIFICAR a redução do capital social da sociedade formalizada na Ata de Reunião de Sócios da Sociedade datada de 16 de novembro de 2017 (“Ata Retificada”), para constar a correta redução do capital social de R$ 81.624.573,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três Reais) para R$ 74.216.725,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais), portanto, uma redução de R$ 7.407.848,00 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais), mediante o cancelamento de 7.407.848 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito) quotas, de valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada;

(ii)  AUTORIZAR a nova redução do capital da Sociedade, considerando o excessivo para consecução do objeto social, dos atuais R$ 74.216.725,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais) para R$ 59.216.725,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais), portanto, uma redução de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mediante o cancelamento de 15.000.000 (quinze milhões) de quotas, de valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada; e

(iii) DETERMINAR que a redução do capital social será formalizada por meio da assinatura e arquivamento da respectiva Alteração do Contrato Social da Sociedade perante a JUCEMAT, autorizando o administrador da Sociedade, Sr. Rafael Davidsohn Abud, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF/MF sob nº 321.439.418-54, CNH nº 02689098409 DETRAN/SP, e documento de identidade RG sob nº 35232703 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, na Rua das Garças, 2290W, Apartamento 603F, Parque das Emas, CEP 78.455-000, a tomar todas e quaisquer providências bem como assinar todos e quaisquer documentos necessários para a realização da redução do capital social, de acordo com o estabelecido no Contrato Social da Sociedade. De acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 1.084 do Código Civil, o presente instrumento com a cópia de sua publicação, bem como a Alteração do Contrato Social da Sociedade que irá formalizar a redução do capital social, serão devidamente arquivadas perante a JUCEMAT, não antes de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Ata.

(iv) APROVAR as contas do administrador relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020;

(v) APROVAR a venda dos imóveis rurais da sociedade, quais sejam, a Fazenda Rio Norte I e II, localizada no município de Porto dos Gaúchos-MT, objeto das matrículas n.º 12.753 e 12.754 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos-MT, bem como, a área de 167,0188ha de reserva legal, localizada na Gleba Roosevelt V, no município de Porto dos Gaúchos-MT, a preço mínimo correspondente a 4.291.650 (quatro milhões duzentos e noventa e um mil e seiscentos e cinquenta) sacas de milho de 60kg, a ser pago em um prazo de até sete parcelas anuais, com demais condições comerciais a serem formalizadas na escritura pública de compra e venda.

(vi) AUTORIZAR o(s) administrador(es), em razão da alienação dos imóveis, a proceder com a lavratura de escritura pública de Compra e Venda do(s) Imóvel(is) retro mencionados, bem como, seu registro junto aos cartórios, registros e autoridades competentes, conforme aplicável e também autoriza a assinatura de todos os documentos e a prática de todos os atos que sejam necessários para formalização da alienação ora aprovada.

7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata transcrita no Livro de Ata de Reunião de Sócios e, em seguida, aprovada e assinada por todos os presentes, para que produzam os devidos efeitos legais.

[Página de assinaturas da Ata de Reunião de Sócios da SB Agrícola Ltda. realizada em 16 de março de 2021]

Porto dos Gauchos/MT, 16 de março de 2021.

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              Rafael Davidsohn Abud

Lucas Alves Paes

Presidente

Secretário

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SUMMIT BRAZIL, LLC

SUMMIT GROUP, LLC,

p.p.: Rafael Davidsohn Abud

p.p.: Rafael Davidsohn Abud