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PORTARIA Nº 0460/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3738/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho (home office) a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, atuantes no Núcleo de Arenápolis/MT, pelo período de 12/04/2021 a 25/04/2021, em razão da Portaria Conjunta nº 393, de 09 de abril de 2021.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)