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D.O. nº27977 de 13/04/2021

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MIGUEL SUTIL LTDA

PROCESSO N. 1004352-43.2021.811.0041 “A empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MIGUEL SUTIL LTDA. Foi condenada judicialmente, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter ostentado bandeira de marca de combustível que não fornecia entre outubro de 2004 e fevereiro de 2005, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA”