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DECRETO Nº        882,               DE     31         DE      MARÇO       DE 2021.

Permite a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres no Estado de Mato Grosso até as 20h00min, excepcionalmente nos dias 03 e 04 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.330, de 30 de março de 2021, que “Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”;

CONSIDERANDO a tradição religiosa cristã que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo durante a “Semana Santa”, que se estende até o domingo de páscoa, dia 04 de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 874, de 25 de março de 2021, que “Atualiza classificação de  risco  epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção,  pelos  Municípios,  de  medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º  Excepcionalmente nos dias 03 e 04 de abril de 2021, fica autorizada a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres até as 20h00min, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, as regras de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscara de proteção facial.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    31    de março      de 2021, 200º da Independência e 133º da República.