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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Código CVM nº 14605

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A SER REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2021

A Administração da ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, nº 184 (parte), Bairro Bandeirantes, CEP 78010-040 (“Companhia”), vem, nos termos do art. 124, da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e à Instrução CVM nº 481/2009, convocar os acionistas da Companhia para se reunirem em assembleia geral ordinária e extraordinária (“Assembleia”) a se realizar, em primeira convocação, no dia 28 de abril de 2021, às 11:00 horas (horário local da cidade de Cuiabá) e 12 horas (horário de Brasília), de forma exclusivamente digital (por meio da plataforma Microsoft Teams) para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: a) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020. b) Em Assembleia Geral Extraordinária: (iii) fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia. Os Acionistas poderão participar da Assembleia (i) votando a distância nas matérias objeto da ordem do dia, por meio do envio do boletim de voto a distância (“BVD”); e (ii) via Plataforma Digital, pessoalmente ou, se for o caso, por seus representantes legais ou procuradores, caso em que poderão (a) participar das Assembleias, tendo ou não enviado o BVD, ou (b) participar e votar nas Assembleias, observando-se que, quanto ao acionista que já tenha enviado o BVD e que, caso queira, vote nas Assembleias, todas as instruções de voto recebidas por meio do BVD para aquele acionista, identificado por meio do número de sua inscrição no CPF ou no CNPJ, devem ser desconsideradas. Para participarem virtualmente da Assembleia por meio da Plataforma Digital, os acionistas deverão enviar solicitação à Companhia neste sentido, para o endereço eletrônico ri@energisa.com.br, até às 12:00 horas do dia 26 de abril de 2021. A solicitação deverá estar acompanhada da identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal ou procurador constituído que comparecerá às Assembleias, incluindo os nomes completos e os CPF ou CNPJ (conforme o caso), além de e-mail e telefone para contato, bem como cópia simples dos documentos solicitados nesse edital. Observando o disposto no art. 126 da Lei das S.A. e do item 12.2 do Formulário de Referência, para participar da Assembleia, os acionistas, ou seus representantes legais, deverão apresentar, além de documento de identificação com foto e dos atos societários que comprovem a representação legal, conforme o caso: (a) comprovante expedido pela instituição escrituradora ou agente custodiante; e (b) para os acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, extrato da respectiva participação, emitido pelo órgão competente. O representante de acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples, devidamente registrada: (a) do último contrato ou estatuto social; e (b) da documentação societária que outorgue poderes e representação (ato de eleição do administrador e, conforme o caso, procuração). No tocante aos fundos de investimento, a representação caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do último regulamento do fundo, devidamente registrado. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do art. 126, § 1º da Lei das S.A, devendo o instrumento de procuração observar o disposto no art. 654 da Lei 10.406/2002. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A.. No caso de acionistas pessoas jurídicas, estas poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de o procurador ser acionista, administrador da Companhia ou advogado. A Companhia disponibilizará o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulário de Referência e na Proposta da Administração. A Companhia não exige o reconhecimento de firma, notarização, consularização e/ou tradução juramentada dos documentos. Os Acionistas que não enviarem a solicitação e a documentação necessária para participação virtual até às 12:00 horas do dia 26 de abril de 2021 não poderão participar da Assembleia. Após recebida a solicitação e verificados, de forma satisfatória, os documentos apresentados, a Companhia enviará para o e-mail informado ou, em sua ausência, para o e-mail solicitante, o link e as instruções de acesso à Plataforma Digital, sendo remetido apenas um convite individual por solicitante. O Acionista que tenha solicitado devidamente sua participação virtual e não tenha recebido, da Companhia, o e-mail com o link e instruções para acesso e participação nas Assembleias até às 12:00 horas do dia 27 de abril de 2021, deverá entrar em contato com a Companhia impreterivelmente até às 15:00 horas do dia 27 de abril de 2021, pelo e-mail ri@energisa.com.br, a fim de que lhe sejam reenviadas as respectivas instruções para acesso. O link e as instruções a serem enviados pela Companhia são pessoais e intransferíveis e não poderão ser compartilhados com terceiros, sob pena de responsabilização do acionista. Na data da Assembleia, o acesso à plataforma digital para participação estará disponível a partir de 30 minutos de antecedência, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso do respectivo acionista, ou seu representante, conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após o início da Assembleia, não será possível o ingresso do acionista, independentemente da realização do cadastro. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da Assembleia com pelo menos 30 minutos de antecedência. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização das plataformas para participação da Assembleia por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.energisa.com.br), da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br), incluindo a Proposta da Administração e Manual de Participação, que contém informações complementares relativas à participação na Assembleia por meio do sistema eletrônico. Por fim, ressalta-se que, como a Assembleia será realizada exclusivamente de modo digital, não haverá a possibilidade de os acionistas comparecerem presencialmente. A decisão da Companhia acerca da realização da Assembleia de modo exclusivamente digital foi tomada em contexto específico e excepcional, tendo em vista a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil e no mundo. A Companhia reitera seu compromisso com a adoção das medidas de combate à pandemia e com a segurança de seus Acionistas, colaboradores e da comunidade em geral. Cuiabá, 29 de março de 2021. Ivan Müller Botelho - Presidente do Conselho de Administração.