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PORTARIA Nº 0394/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 156/2020/DPG, de 06/02/2020, especialmente em seu art. 5, inc. II, III e IV;

CONSIDERANDO os fundamentos e a decisão proferida no procedimento nº 2875/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público abaixo relacionado para responder pelas atribuições da Defensoria Pública do Núcleo de Mirassol D’Oeste, pelo período de 18 a 31 de março de 2021, totalizando 14 (quatorze) dias, sem prejuízo e em acumulação com suas atribuições naturais decorrentes de suas lotações, de acordo com os termos dos artigos 87-B e 87-C, §1º da Lei Complementar 647/2019 c/c artigos 2º, §2º, 5º, inciso II, III e IV e 7º, da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Núcleo de Mirassol D’Oeste

Membro designado

Órgão de Atuação

Osny Kleber Rocha Auresco

1ª Defensoria

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir do dia 18 de março de 2021, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)