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PORTARIA N. º 160/2021/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT,

Considerando o que consta no processo nº.  81295/2021. RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo relacionada, para atuar na realização de vistorias de identificação veicular, e a emissão do respectivo laudo, para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.

PLINIO PELLENZ - ULTRA VISÃO VISTORIA VEICULAR- ME -

CNPJ: 39.518.879/0001-01

Art. 2º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que se encontram suspensas devido à pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,17 de março de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*