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PORTARIA Nº 22/2021/SEPLAG

Institui Comissão para o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Central de Bens.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da Central de Bens da SEPLAG.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Eliel Ernesto Rezende - Matrícula 220003

Membros:

I-  Erisson Hariel da Silva- Matrícula nº 273764

II- João Eugênio Gonçalves Pinheiro - Matrícula nº 137776

Art. 3º São competências da Comissão:

I-  Realizar o levantamento dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento;

II- Elaborar relatório dos bens, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação e fotografias;

III- Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

IV- Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

V- Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens.

VI- Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VII-     Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

VIII-    Realizar a baixa patrimonial dos bens no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IX- Realizar demais procedimentos necessários ao desfazimento.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 121/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial de 25 de novembro de 2020.

Cuiabá, 16 de março de 2021.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.