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PORTARIA Nº. 0374/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 105/2018/CSDP e 137/2021/CSDP.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n° 2886/2021;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de substituição ordinária e extraordinária das atribuições funcionais dos Membros da Defensoria Pública do Núcleo de Sorriso, conforme a tabela abaixo:

NÚCLEO DE SORRISO

Defensoria

Substituto Ordinário

Substituto Extraordinário

1ª Defensoria

7ª Defensoria

2ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

3ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

4ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

5ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

6ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

7ª Defensoria

7ª Defensoria

6ª Defensoria

1ª Defensoria

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)