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DECRETO Nº            853,             DE      11      DE          MARÇO                             DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Aripuanã-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil -  PEPDEC e dá outras providências, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 4.081, de 15 de fevereiro de 2021 que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Aripuanã-MT;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 4.081, de 15 de fevereiro de 2021, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Aripuanã-MT.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de  março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.