DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 138/2020
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 271/SGAC/PGE/2021 às fls. 459/485, fundamentado no Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 401737/2020
OBJETO: “contratação Emergencial de empresa para prestação de serviços médicos, por meio de profissionais tecnicamente qualificados em Cirurgia Geral para atender a Secretaria de Estado de Saúde no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa”.
VALOR TOTAL: R$ 1.436.040,00
DESPESA: 33.90.39
FONTE: 112/134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
Cuiabá-MT, 10 de março de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos