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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 026/2020/DP/MT

CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO MATO GROSSO.

CONTRATADA: LAÇO SERVICOS PREDIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI

Processo: 155/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 026/2020, de prestação dos serviços reforma, para atender o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Rondonópolis, nos termos do art. 77, 78, incisos II, VII e VIII e 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

DA FORMA DE RESCISÃO:

3.1. A rescisão é unilateral, nos termos do inciso XII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, satisfeito ainda a condição exigida pelo §1º do art. 79 do mesmo diploma. 3.2. As penalidades a serem aplicadas à empresa contratada, após a ampla defesa e o contraditório reservado a interessada, serão:

a) Por discricionariedade da autoridade superior, a penalidade de multa fica convertida em uma advertência formal a empresa.

DATA DE ASSINATURA: 25/02/2021.

Assina: Primeiro SubDefensor Público Geral - Rogério Borges Freitas