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PORTARIA Nº 114/2021/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, que instituiu jornada de trabalho e cria a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito no estado de Mato Grosso;

Considerando a regulamentação da Lei supracitada nas Portaria Conjunta SESP/DETRAN/MT nº 010/2020 e Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN/MT; Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do Artigo 14 da Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O pagamento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito deverá respeitar o quantitativo máximo de servidores estabelecido para cada uma das ações especiais e integradas de fiscalização de trânsito:

I - DETRAN: até 16 (dezesseis) servidores;

II - Polícia Militar: até 19 (dezenove) servidores;

III - Polícia Judiciária Civil: até 14 (quatorze) servidores”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2021.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*