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LEI Nº    11.312,             DE        25         DE  FEVEREIRO       DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único  As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão de ações novas, conforme constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      25    de  fevereiro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO I

INCLUSÃO DE AÇÕES

Programa:

385 - Desenvolve Mato Grosso

Ação:

4310 - Criação de oportunidades para Concessão de Crédito

Objetivo específico:

Oportunizar crédito a pessoas físicas e jurídicas distantes do mercado financeiro, a fim de fomentar negócios, empreendedorismo, competitividade de mercado e gerar emprego e renda, resultando no aumento do PIB do Estado de Mato Grosso.

Justificativa:

Integralização de capital como reforço financeiro para a instituição atender seu objetivo social

UO responsável:

17.504-Desenvolve MT

Público alvo:

Sociedade

Valor:

R$ 4.000.000,00

Origem dos recursos:

Fonte 100: R$ 4.000.000,00

Produto

Unidade de medida

Meta física 2020-2023

Regionalização

Crédito concedido

Unidade

3

Região 9900: 3

ANEXO II

INCLUSÃO DE AÇÕES

Programa:

996 - Operações especiais: outras

Objetivo do Programa

3- Atender outros encargos especiais

Ação

8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais

Valor

R$ 4.000.000,00