Aguarde por favor...

PORTARIA N. º 107/2021/GP/DETRAN/MT

Acrescentar o §3º ao Art. 1º da Portaria 739/2020/GP/DETRAN/MT, que estabelece a obrigatoriedade de participação dos Agentes do Serviço de Trânsito nos cursos de formação de Instrutor de Trânsito, Examinador de Trânsito, Vistoriador de Trânsito e Agente de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §3º ao Art. 1º da Portaria 739/2020/GP/DETRAN/MT, com a seguinte redação:

“§3º Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito que possuem formação nos cursos mencionados pelo caput, fica determinada a obrigatoriedade em realizar suas respectivas atualizações a cada 5 anos, nos termos da Resolução nº 789/2020/CONTRAN, Anexo III, Inciso V.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*