Aguarde por favor...
D.O. nº27936 de 12/02/2021

PM ANA CAROLINA ELIANA VITORIA NEUZA DA COSTA VITALICIA E TEMP Retificação 12022021

ATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 279574/2020 e n.º 261086/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 277/2020/MTPREV, de 07.10.2020, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. NEUZA DA COSTA ELIAS, RG nº 0698053-8 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 261086/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 09.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. Neuza da Costa Elias, RG n.º 0698053-8 SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Nildo Deonízio Elias, ocorrido em 09.07.2020, ...”

LEIA-SE:

“..., alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 279574/2020 e n.º 261086/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 09.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. NEUZA DA COSTA ELIAS, RG n.º 0698053-8 SEJUSP/MT, e a partir de 05.08.2020, em caráter temporário,  a menor ELIANA VITORIA ALVES ELIAS, RG nº 2519399-6 /SEJUSP/MT, CPF nº 052.799.591-62, até a data de 12/02/2024, representada legalmente pela Sra. Ana Carolina Alves Calazans, RG nº 1458392-5/ SESP/MT, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. NEUZA DA COSTA ELIAS (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a menor ELIANA VITORIA ALVES ELIAS (temporária - até 12/02/2024), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Nildo Deonízio Elias, ocorrido em 09.07.2020, ...”

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2021.