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DECRETO Nº       279,            DE    11    DE            MAIO             DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Nova Bandeirantes - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 063, de 29 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Nova Bandeirantes - MT.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art. 1°  Fica homologado o Decreto Municipal n° 063, de 29 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Nova Bandeirantes - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2°  Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de  maio  de 2023, aos 202º da independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil