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PORTARIA Nº 053/2021/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 808/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 08 de novembro de 2019, pág. 50, alterada pela Portaria n° 561/2020/GP/DETRAN/MT;

Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/02/2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2021.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Presidente do DETRAN/MT

(Em substituição legal)

Original Assinado*