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D.O. nº27929 de 03/02/2021

EDITAL Nº 001/2021-CEE/MT

EDITAL Nº 001/2021-CEE/MT

A COMISSÃO ESPECIAL designada pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, conforme consta na Portaria nº 002/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial nº 27924, do dia 27 de janeiro de 2021, página 30, e nos termos do que dispõem a LC nº 49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações decorrentes das Leis Complementares 209, de 12 de janeiro de 2005, modificada em parte pelas LC nº 323/2008 e 346/2009, tendo a finalidade de dar inteiro cumprimento ao que preceituam o art. 37 e seguintes da referida Lei Complementar nº 49/98 e a Resolução Normativa nº 001/2015-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia­ 25 de fevereiro de 2015, páginas 14 e 15, que regulamenta o processo de escolha de Conselheiros, Titular e Suplente, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT, Regimento Interno do CEE/MT, aprovado pelo Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do dia­ 01 de julho de 2020, páginas 3 a 10, torna público o presente Edital de chamada para a recomposição de membros nas vagas existentes deste Colegiado, de acordo com os seguintes procedimentos e cronograma, devidamente aprovado em Plenária do dia 02 de fevereiro de 2021:

1.             DA COMISSÃO ESPECIAL

O processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente nas vagas existentes, em 2021, nos termos das Leis Complementares 49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações e a Resolução Normativa nº 001/2015-CEE/MT, Regimento Interno do CEE/MT, aprovado pelo Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do dia­ 01 de julho de 2020, páginas 3 a 10, será realizado sob a responsabilidade desta Comissão Especial constituída pela Portaria nº 002/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial nº 27924, do dia 27 de janeiro de 2021, página 30, instalada no dia 26 de janeiro de 2021, no prédio sede do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital.

2.          DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO NAS RESPECTIVAS CÂMARAS

2.1. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

a)          Representantes de Entidades de Pais de Alunos da Educação Básica - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

b)          Representantes de Entidades dos Alunos da Educação Básica - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

c)          Representantes das Centrais Sindicais dos Trabalhadores - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

d)         Representantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso-CEPIR - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

e)          Representantes da Secretaria de Estado de Educação - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025.

2.2. CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CEPS

a) Representantes de Entidades de Alunos de Ensino Superior - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

b)          Representantes das Federações Empresariais - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

c)          Representantes dos Conselhos de Classe - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

d)         Representante do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privados do Estado de Mato Grosso - SINEPE-MT, do Ensino Técnico Profissional - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

e)          Representantes do Conselho Estadual do Trabalho - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

f)           Representantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso-CEPIR - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025;

g)         Representantes da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos, no período de 12/04/2021 a 12/04/2025.

3.           CRONOGRAMA DE AÇÕES

3.1. De 08 a 12 de fevereiro de 2021: manifestação formal à Comissão por parte de possíveis Órgãos/Entidades que desejam postular vaga, devidamente comprovada para o Segmento representativo, observando-se que deve ser comprovada a base territorial de instalação e atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso (pelo menos, há 02 (dois) anos), instruindo processo com:

a)          Ofício de encaminhamento;

b)          Requerimento;

c)          Documentos de constituição tais como: Estatuto, Regimento, última Ata de Eleição e Posse atualizada com o devido registro no serviço notarial competente, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Lei ou Decreto da Entidade/Órgão. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas nos termos da Lei 13.726/2018;

3.1.1. Protocolar no CEE/MT, impreterivelmente, até às 17h, do dia 12/02/2021;

3.2. Dia 18 de fevereiro de 2021: divulgação por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha, após o recebimento dos documentos para habilitação, análise e aprovação pela Comissão;

3.3. Dias 19 a 22 de fevereiro de 2021: período para interposição de recurso da decisão constante do item 3.2, impreterivelmente, até às 17h;

3.3.1. Dia 25 de fevereiro de 2021: Divulgação pós interposição de recurso, por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha;

3.4. De 26 de fevereiro a 05 de março de 2021: período em que as Entidades consideradas habilitadas a participar do processo de escolha deverão proceder entre si, em âmbito interno de cada Segmento, bem como em Segmentos isolados, à seleção de 03 (três) nomes, os quais irão compor a Lista Tríplice acompanhada da Ata da reunião, que realizou as escolhas dos representantes dos segmentos, devendo ser entregue mediante protocolo, impreterivelmente, até às 17h, do dia 05/03/2021;

3.5. De 08 a 12 de março de 2021: período de consulta aos Segmentos e suas Entidades habilitadas pela Comissão Especial para indicação de três (03) nomes, protocolando no CEE/MT, impreterivelmente, até às 17h;

3.6. De 15 a 19 de março de 2021: período para os Segmentos devolverem a Lista Única com a votação dos nomes constantes na Lista Tríplice de acordo com o formulário encaminhado pela Comissão Especial, por meio de protocolo no CEE/MT, impreterivelmente, até às 17h do dia 19/03/2021;

3.7. Dia 22 de março de 2021: organização, pela Comissão Especial, das Listas Tríplices encabeçadas pelos mais votados;

3.8. Dia 23 de março de 2021: apresentação do resultado final à Presidência do CEE/MT.

4.           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os segmentos representativos que congregam mais de uma entidade devidamente habilitada pela Comissão reunirão entre si, no prazo correspondente para proceder às indicações e encaminhamentos das Listas Tríplices na fase inicial, acompanhada da Ata da Reunião assinada pelos membros das entidades postulantes;

4.2. Somente serão admitidas as indicações quando participarem do processo no mínimo cinquenta por cento (50%) mais um do total das Entidades habilitadas dos Segmentos com mais de quatro (04) instituições;

4.3. As indicações deverão incidir sobre brasileiros natos ou naturalizados, podendo recair em nome de pessoas que não sejam de associados ou de titulares das entidades consultadas de cada Segmento;

4.4. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o de mais idade;

4.5. A Lista Tríplice deverá ser acompanhada de “Curriculum Vitae” resumido dos indicados, contendo, além das informações acadêmica e profissional, os dados pessoais CPF, RG, endereço residencial e comercial, telefone comercial, residencial e ou móvel, e-mail, e demais contatos dos indicados;

4.6. Só será aceita uma Lista Tríplice por Segmento;

4.7. No caso da representação do Segmento não encaminhar a Lista Tríplice, no prazo aqui estipulado correspondente, a vaga permanecerá aberta para posterior preenchimento;

4.8. Os Segmentos representativos que congregam mais de uma Entidade reunirão entre si, no prazo correspondente, para proceder as indicações e encaminhamento da Lista Tríplice, na fase inicial, recomendando-se a escolha de delegação, entre as mesmas, para votação dos nomes da Lista Tríplice relativamente aos Segmentos participantes das respectivas Câmaras;

4.9. A Lista Única de cada Câmara será apresentada aos Segmentos, no âmbito das respectivas Câmaras, que votarão da seguinte forma:

4.9.1. T - Indicação de Titularidade;

4.9.2. 1S - Indicação de Primeiro Suplente;

4.9.3. 2S - Indicação do Segundo Suplente.

4.10. De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução Normativa nº 001/2015-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro de 2015, páginas 14 e 15, terão direito a votar e ser votado somente as Entidades habilitadas em seus respectivos Segmentos participantes e que estão concorrendo às vagas existentes nos termos de cada Edital de chamada.

4.11. Os Conselheiros terão mandato de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução imediata ao cargo de titular ou suplente, em qualquer um dos Segmentos das Câmaras que os representam;

4.12. Serão indicados para nomeação os nomes de 03 (três) representantes por Segmento, possibilitando a substituição imediata em caso de vacância do titular e do primeiro suplente;

4.13. Havendo vagas remanescentes, por motivo de não cumprimento de qualquer um dos itens constantes do presente Edital, a escolha de Conselheiros e Suplentes será mediante nova convocação do CEE/MT para complementação do mandato;

4.14. Os demais casos, não declinados neste Edital serão objeto de decisão desta Comissão Especial, com possibilidade de recurso ao Pleno do CEE/MT, em até 48 horas;

4.15. Os documentos deverão ser entregues no CEE-MT (mediante protocolo), localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital, e as publicações serão disponibilizadas no sitio eletrônico www.cee.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente CEE-MT