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RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do Mandato do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por prazo de 6 meses em virtude da pandemia gerada pela COVID-19:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Lei 9.400 de junho de 2010.  e;

CONSIDERANDO o Art. 4º da referida Lei que determina que “O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois)anos, permitida recondução por 1 (um) período” e o Art.10º do R.I, que diz  “A direção do Conselho será exercida por um Presidente e o Vice-Presidente, eleitos dentre os membros do  Conselho, por votação em escrutínio secreto.

CONSIDERANDO que o mandato atual da composição do CEDEDIPI para o biênio 2018-2020, assim como o mandato atual da diretoria encerra-se em 06 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCoV).;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos editados em nível estadual que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária durante Reunião Extraordinária do CEDEDIPI, registrada em Ata datada de 28 de janeiro de 2021, acerca da necessidade de prorrogação do mandato da diretoria em virtude das restrições dos trabalhos presenciais do Conselho em 2020 em decorrência a Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que gerou atraso nos encaminhamentos das demandas;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação de mandatos dos(as) Conselheiros(as) dos seguimentos Governamental e Sociedade Civil até 06 de junho de 2021.

Art. 2º - Aprovar a Prorrogação do mandato da diretoria atual até 06 de junho de 2021, quando o pleno elegerá os novos representantes a ocuparem os cargos.

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor a partir de 06 de dezembro de 2020.

(original assinada)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso

CEDEDIPI/MT

(original assinada)

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania