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PORTARIA Nº 0190/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO os fundamentos e a decisão proferida no procedimento nº1021/2021;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de recebimento de redistribuição de processos em razão de justificativas de não interposição de recurso, conforme abaixo:

MEMBRO QUE APRESENTOU JUSTIFICATIVA DE NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

MEMBRO RESPONSÁVEL PELA REANÁLISE

Helyodora Carolyne Almeida da Silva

Raquel Regina Souza Ribeiro

Raquel Regina Souza Ribeiro

Helyodora Carolyne Almeida da Silva

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia

Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia

Regiane Xavier Dias Ribeiro

Ana Leonarda Preza Borges Rios

Silvio Jeferson de Santana

Silvio Jeferson de Santana

Altamiro Araújo de Oliveira

Altamiro Araújo de Oliveira

Graciela Faria

Graciela Faria

Liseane Peres de Oliveira Gomes

Liseane Peres de Oliveira Gomes

Ana Leonarda Preza Borges Rios

Valtenir Luiz Pereira

Estevam Vaz Curvo Filho

Estevam Vaz Curvo Filho

Valtenir Luiz Pereira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 07/01/2021, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)